TRT1 - 0100387-43.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA INGRID PEREIRA
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03/06/2025 15:04
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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03/06/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/05/2025 11:06
Iniciada a execução
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15/05/2025 11:06
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO 33.***.***/0001-66 em recuperação judicial em 14/05/2025
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LARISSA INGRID PEREIRA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf17c5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LARISSA INGRID PEREIRA, em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 564,76, calculadas sobre a Liquidação da Sentença no valor de R$ 28.237,79, pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Retifique-se o polo passivo da demanda, para fazer constar a atual condição da reclamada, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO 33.***.***/0001-66 em recuperação judicial -
29/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO 33.***.***/0001-66 em recuperação judicial
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29/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA INGRID PEREIRA
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29/04/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 564,76
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29/04/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA INGRID PEREIRA
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29/04/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA INGRID PEREIRA
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08/04/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/04/2025 09:54
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 09:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LARISSA INGRID PEREIRA
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08/04/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA INGRID PEREIRA
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14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA INGRID PEREIRA
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13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 13:38
Audiência de instrução designada (08/04/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 14:20
Audiência de instrução cancelada (05/11/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 03:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 14:49
Audiência de instrução designada (05/11/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 14:49
Audiência una realizada (01/09/2023 14:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 11:13
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2023
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08/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA INGRID PEREIRA em 07/07/2023
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30/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA INGRID PEREIRA
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29/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/06/2023 09:44
Audiência una designada (01/09/2023 14:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 09:44
Audiência una por videoconferência cancelada (03/04/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 31/05/2023
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18/05/2023 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de LARISSA INGRID PEREIRA em 17/05/2023
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16/05/2023 08:54
Expedido(a) alvará a(o) LARISSA INGRID PEREIRA
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10/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:07
Expedido(a) alvará a(o) LARISSA INGRID PEREIRA
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09/05/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA INGRID PEREIRA
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09/05/2023 08:16
Concedida a tutela provisória de evidência de LARISSA INGRID PEREIRA
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08/05/2023 17:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/05/2023 17:26
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2024 09:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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