TRT1 - 0100397-92.2024.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CIRLEI MEDEIROS JACINTO em 12/05/2025
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09/05/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100397-92.2024.5.01.0060 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: CIRLEI MEDEIROS JACINTO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6ccad06, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CIRLEI MEDEIROS JACINTO
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25/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 14:33
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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28/03/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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19/03/2025 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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