TRT1 - 0101415-34.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:01
Juntada a petição de Impugnação
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17/08/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35caac9 proferido nos autos. .
DESPACHO Intime-se o réu para contesta a Impugnação à Sentença homologatória dos cálculos , no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo , encaminhe-se para manifestação do calculista e posterior remessa para Sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/08/2025 15:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/08/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcf50d proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Ao autor para contestar os Embargos à Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA ESTELA SANTOS DE ASSIS -
01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ESTELA SANTOS DE ASSIS
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01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/07/2025 13:00
Iniciada a execução
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30/07/2025 20:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/07/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANGELA ESTELA SANTOS DE ASSIS em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16a0ad proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Defiro ao réu o prazo de mais 15 dias para comprovar o pagamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
23/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e440f7 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE, retificados pela Contadoria do Juízo, e FIXO o valor da condenação em R$ 1.434.438,28, (Id. 62cdb3f), sendo: R$ 1.402.906,68, o valor do autor; R$ 31.531,60, o valor do INSS; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ESTELA SANTOS DE ASSIS
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13/06/2025 09:30
Homologada a liquidação
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12/06/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/04/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4ea17 proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O Juízo acolhe a promoção da contadoria de ID 1f6bc99, tendo em vista que resta inviável a aplicação de índices de correção e atualização monetária que não existiam à época discutida neste feito.
Assim, intime-se o autor para que anexe o arquivo .jpc para os devidos ajustes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA ESTELA SANTOS DE ASSIS -
08/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ESTELA SANTOS DE ASSIS
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08/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/02/2025 14:29
Juntada a petição de Réplica
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ESTELA SANTOS DE ASSIS
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19/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA ESTELA SANTOS DE ASSIS em 05/12/2024
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27/11/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA ESTELA SANTOS DE ASSIS
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26/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/11/2024 22:56
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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