TRT1 - 0100636-67.2017.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP em 19/08/2025
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08/08/2025 10:10
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:16
Expedido(a) edital a(o) C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP
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04/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ DA SILVA MATOS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 17/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO DE LIMA MACHADO em 03/07/2025
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ DA SILVA MATOS
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
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25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP
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25/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e34ccf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, retiro o sigilo da petição de id. 086c6a3, por não haver amparo legal para tanto.
Com relação aos diversos pedidos do exequente ao id. 086c6a3, passo a tecer algumas ponderações importantes: Consta no acordo de id. e0aac35 que a Ré pagaria ao autor o valor líquido de R$ 90.000,00 em sete parcelas, sendo a primeira dia 10/10/22 e a última dia 10/04/23, mediante depósito direto em conta do escritório do patrono do autor;Cláusula penal de 100% em caso de inadimplência ou presumida a quitação, se após 10 dias da última parcela silenciar;A cláusula oitava regulou o descumprimento do acordo, com abatimento do valor pago do total executado antes do acordo Pois bem, no dia 09/05/23, ante o decurso do prazo para pagamento da última parcela (10/04/23), sem manifestação da parte exequente, os autos foram arquivados, vide id. 0fa7db2.
Contudo, no dia 27/09/24 foi proferido despacho para apurar eventual existência de saldo nos autos.
Por conseguinte, a d. contadoria certificou a ausência de comprovação do pagamento do INSS, Imposto de Renda e custas, em que pese quitado o valor líquido total do exequente.
Certificou ainda, a existência de saldo nas contas de Roberto Matos, Reparação Automotiva e André Sendra, conforme documento de id. 3c328cc.
Em 05/11/24 foi proferido despacho de id. 8a1b48e, determinando a intimação do sócio executado Sr.
André Sendra, para pagamento dos tributos devidos, sob pena de execução.
Os valores devidos estão certificados ao id. 8114c22, sendo R$ 5.422,77 de INSS e R$ 7.506,73 de imposto de renda, totalizando R$ 12.929,50 e, há saldo nos autos de R$ 7.982,37 vide id. 77828f7.
Portanto, determino: Não há falar em execução de diferença de valor líquido, posto que o acordo foi cumprido com relação ao crédito do exequente, nada requerendo nos 10 dias após o recebimento da última parcela. O débito existente é com relação aos tributos e sobre eles sim, deve-se prosseguir a execução, apenas.
Atente o exequente para o que consta na cláusula nona, já que, no que diz respeito à parte autora, o acordo foi regularmente cumprido. Assim, considerando que há saldo nos autos de R$ 7.982,37 e o o total devido a título de INSS e Imposto de Renda é R$ 12.929,50, muito embora os bloqueios já efetivados sejam insuficientes para garantir a execução, tal fato não constitui um óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação.
Assim, visando a liberação total do Imposto de Renda e de parte do INSS, referente aos valores bloqueado já transferido à disposição do Juízo, determino: 1) Intimem-se as partes, sendo a ré para dizer se pretende embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação.
Caso a reclamada tenha esse interesse, deverá fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo. 2) Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará a título de Imposto de Renda e parcial de INSS, pelos bloqueios existentes. 3) Após, prossiga-se com a execução, renovando-se o convênio Sisbajud pela diferença devida de INSS de R$ 4.947,13.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE LIMA MACHADO -
24/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
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24/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 01:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DE LIMA MACHADO em 17/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE LIMA MACHADO em 16/06/2025
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16/06/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100636-67.2017.5.01.0052 : MARCIO DE LIMA MACHADO : CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): MARCIO DE LIMA MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 4a0215d, abaixo transcrito(a): "...Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE LIMA MACHADO -
02/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
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02/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0215d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE LIMA MACHADO -
30/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
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30/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/04/2025 15:53
Registrada a inclusão de dados de ANDRE CORDEIRO SENDRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 16/12/2024
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05/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
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05/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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27/09/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/09/2024 15:36
Desarquivados os autos
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09/05/2023 12:52
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2023 12:52
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/10/2022 21:49 do movimento Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/05/2023 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/05/2023 12:52
Excluído de 10/10/2022 21:49 o movimento Homologada a transação
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09/05/2023 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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09/05/2023 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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09/05/2023 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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09/05/2023 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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09/05/2023 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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09/05/2023 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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09/05/2023 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
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20/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP em 19/10/2022
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20/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ DA SILVA MATOS em 19/10/2022
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20/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 19/10/2022
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10/10/2022 21:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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10/10/2022 21:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DE LIMA MACHADO
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10/10/2022 21:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/10/2022 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO DE LIMA MACHADO em 04/10/2022
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04/10/2022 17:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/10/2022 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2022 17:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (10/10/2022 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2022 12:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/10/2022 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2022 12:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (10/10/2022 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP
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26/09/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ DA SILVA MATOS
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26/09/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA
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26/09/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
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26/09/2022 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP
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25/09/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
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25/09/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/10/2022 11:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/09/2022 13:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO MARCIO)
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24/08/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
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20/08/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/08/2022 11:22
Encerrada a conclusão
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26/07/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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14/07/2022 15:43
Encerrada a conclusão
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30/06/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (petição sobre penhora imovel e continuidade execução)
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28/06/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 27/06/2022
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04/05/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
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25/03/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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12/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 11/03/2022
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19/11/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
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18/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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18/11/2021 15:47
Encerrada a conclusão
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03/09/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTÃO DE CONTINUIDADE EXECUÇÃO)
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25/08/2021 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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25/08/2021 10:59
Encerrada a conclusão
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25/08/2021 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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25/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 24/08/2021
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10/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA em 09/08/2021
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17/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2021
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17/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 13:47
Expedido(a) edital a(o) MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA
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16/07/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
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29/06/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/06/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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16/06/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO CONTRA OS EXECUTADOS)
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11/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA em 10/06/2021
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18/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 17/05/2021
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18/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA em 17/05/2021
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11/05/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA
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11/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/05/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
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27/04/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/04/2021 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/04/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
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09/04/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA
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08/04/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 02:20
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 25/03/2021
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22/03/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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22/03/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (retirada de adovgado)
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04/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2021 12:36
Expedido(a) mandado a(o) MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA
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03/03/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
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03/03/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/02/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SOBRE BEM E PEDIDO DE PENHORA)
-
04/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2021
-
04/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
-
11/11/2020 15:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/11/2020 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/11/2020 12:12
Encerrada a conclusão
-
09/11/2020 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/11/2020 12:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO)
-
06/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
-
05/11/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
04/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 03/11/2020
-
16/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
-
15/10/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/10/2020 17:52
Iniciada a execução
-
14/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DE LIMA MACHADO em 13/10/2020
-
06/10/2020 13:43
Encerrada a conclusão
-
05/10/2020 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
-
02/10/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
-
02/10/2020 11:52
Homologada a liquidação
-
01/10/2020 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DE LIMA MACHADO em 16/09/2020
-
03/09/2020 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição juntado cálculos 2 MARCIO DE LIMA)
-
02/09/2020 10:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação de acolhimento ou nao dos calculos)
-
01/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
-
31/08/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
31/08/2020 12:44
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP em 06/08/2020
-
03/08/2020 11:46
Encerrada a conclusão
-
24/07/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição de impugnação MARCIO LIMA)
-
23/07/2020 13:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
17/07/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/07/2020 10:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO CALCULOS E DE CONSTRIÇÕES CONTRA EXECUTADOS)
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ DA SILVA MATOS em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DE LIMA MACHADO em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP em 14/07/2020
-
23/06/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP
-
15/06/2020 19:10
Encerrada a conclusão
-
15/06/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/06/2020 23:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição de execução do MARCIO LIMA)
-
12/05/2020 22:14
Publicado(a) o(a) Edital em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:14
Publicado(a) o(a) Edital em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:14
Publicado(a) o(a) Edital em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP
-
08/05/2020 10:09
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO LUIZ DA SILVA MATOS
-
08/05/2020 10:09
Expedido(a) edital a(o) MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA
-
08/05/2020 10:09
Expedido(a) edital a(o) CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP
-
08/05/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CORDEIRO SENDRA
-
08/05/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE LIMA MACHADO
-
24/03/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/03/2020 09:06
Iniciada a liquidação
-
24/03/2020 09:06
Transitado em julgado em 14/02/2020
-
18/02/2020 09:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2019 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ DA SILVA MATOS em 22/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA em 22/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 22/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 14:57
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 21/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 14:23
Encerrada a conclusão
-
11/03/2019 10:13
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/03/2019 01:36
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 07/03/2019 23:59:59
-
01/03/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Edital em 07/03/2019
-
01/03/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP em 28/02/2019 23:59:59
-
01/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ DA SILVA MATOS em 28/02/2019 23:59:59
-
01/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA em 28/02/2019 23:59:59
-
01/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 28/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 08:53
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/02/2019 04:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 04:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
18/02/2019 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
14/02/2019 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DE LIMA MACHADO - CPF: *25.***.*55-06 sem efeito suspensivo
-
13/02/2019 20:24
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/01/2019 00:42
Decorrido o prazo de C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 00:42
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ DA SILVA MATOS em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 00:42
Decorrido o prazo de MONICA FELIX LUCENA SILVA SENDRA em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 00:42
Decorrido o prazo de CAS 1663 REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 28/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 03:52
Decorrido o prazo de MARCIO DE LIMA MACHADO em 22/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 03:52
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 22/01/2019 23:59:59
-
09/01/2019 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/12/2018 11:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/12/2018 11:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/12/2018 11:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/12/2018 11:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/12/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de C&S 1536 REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI - EPP em 06/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO DE LIMA MACHADO - CPF: *25.***.*55-06
-
02/12/2018 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2018 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de MARCIO DE LIMA MACHADO em 12/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de ANDRE CORDEIRO SENDRA em 12/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2018 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/11/2018 15:27
Encerrada a conclusão
-
31/10/2018 13:33
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/10/2018 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/10/2018 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/10/2018 22:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2018 22:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2018 22:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/10/2018 22:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2018 22:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2018 22:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/10/2018 22:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2018 22:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2018 22:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/10/2018 22:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2018 22:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2018 22:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/10/2018 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
16/10/2018 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 23:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
11/10/2018 23:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DE LIMA MACHADO
-
11/10/2018 23:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO DE LIMA MACHADO
-
11/09/2018 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/08/2018 23:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/08/2018 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/08/2018 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2018 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 12:56
Audiência instrução realizada (06/08/2018 11:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2018 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 14:12
Audiência instrução realizada (10/07/2018 11:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2018 13:49
Audiência instrução redesignada (06/08/2018 11:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2018 10:12
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2018 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2018 17:13
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/04/2018 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2018 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2018 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2018 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2018 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2018 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/02/2018 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/02/2018 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2018 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/02/2018 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/02/2018 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2018 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/02/2018 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/02/2018 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 22:07
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/02/2018 22:00
Audiência instrução designada (10/07/2018 11:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2018 21:59
Audiência instrução cancelada (23/03/2018 11:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2018 13:41
Encerrada a conclusão
-
22/02/2018 14:36
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/02/2018 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2018 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2018 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2018 08:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/02/2018 08:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/02/2018 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 15:34
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/02/2018 10:31
Encerrada a conclusão
-
26/01/2018 09:39
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/01/2018 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2018 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2018 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2018 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2018 08:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/01/2018 08:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/01/2018 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2018 08:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/01/2018 08:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/01/2018 08:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/01/2018 08:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/01/2018 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2018 08:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/01/2018 08:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/01/2018 09:26
Encerrada a conclusão
-
23/11/2017 14:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/10/2017 13:45
Audiência una realizada (19/10/2017 09:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2017 08:44
Audiência instrução redesignada (23/03/2018 11:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2017 15:02
Encerrada a conclusão
-
09/06/2017 09:20
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/05/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
-
13/05/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2017 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/05/2017 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/05/2017 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/05/2017 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/05/2017 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/05/2017 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2017 14:31
Audiência una redesignada (19/10/2017 08:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 12:54
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/05/2017 08:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO DE LIMA MACHADO - CPF: *25.***.*55-06
-
03/05/2017 07:56
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/05/2017 17:51
Audiência una designada (20/02/2018 09:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2017 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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