TRT1 - 0100343-67.2019.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/08/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e2a9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DUARTE BARROS -
12/08/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
12/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6b1f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vista à parte autora da diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de #id:602d51b #id:fca310a, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, ficando ciente de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DUARTE BARROS -
04/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
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04/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROR NIV em 03/07/2025
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20/06/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 04/06/2025
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27/05/2025 16:22
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DROR NIV
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27/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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27/05/2025 10:08
Expedido(a) mandado a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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27/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3d963 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Trata-se de execução remanescente no importe de R$ 93.676,23, já abatidos os valores existente nos autos. 2.
Conforme sentença de #id:6fed021, houve a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo. 3. Como é por demais cediço, a verba salariais e os proventos oriundos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV do CPC, ante a sua natureza de verba alimentar. 4.
Não obstante, quando tal proteção colide com crédito de igual natureza, relativiza-se, dando ensejo à penhora, em observância ao princípio da igualdade. 5.
Segundo o artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os ganhos decorrentes do trabalho em geral, como salário e proventos de aposentadoria.
Porém, no parágrafo segundo desse dispositivo, está prevista ressalva à impenhorabilidade dos salários na hipótese de que a penhora destine-se ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. 6.
O crédito do exequente, por ser de natureza trabalhista, também possui natureza alimentar.
Assim, é legitima a relativização da impenhorabilidade salarial a fim de preservar a subsistência do exequente trabalhista, especialmente diante do fato de inexistir outros bens passíveis de garantir o pagamento do débito executado. 7.
A relativização de penhora de salários e proventos vem sendo admitida de forma ampla pelo Judiciário, como se vê da decisão do o C.TST abaixo transcritas: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DA IMPETRADA.
PENHORA DO PRÓ-LABORE DO SÓCIO.
ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015.
LEGALIDADE.
Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
Todavia, diante do disposto no art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8.º, e no art. 529, § 3.º".
In casu , a penhora determinada pelo ato coator, com as adequações feitas pelo TRT, preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a) determinada em 28/6/2017, na vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; c) o percentual determinado para a penhora - 30% do pró-labore - , fixado pelo TRT, observa o disposto no art. 529, § 3.º, do CPC/2015.
Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do ato coator.
Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2.
A nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973.
Recurso Ordinário conhecido e não provido" (RO-101814-13.2017.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 07/02/2020). 8.
Verifico que o processo está em fase de execução, sem que, até o momento, tenham sido encontrados bens em nome da devedora principal e dos sócios tampouco este tenham manifestado interesse em compor com o autor visando ao pagamento da quantia a que foram condenados. 9.
Portanto, a fim de solucionar a questão, preservando-se as garantias constitucionais, determino a penhora sobre a remuneração recebida pela parte executada DROR NIV CPF *10.***.*17-73 junto a CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE, CNPJ 13.***.***/0001-90 e MINISTÉRIO DA ECONOMIA, CNPJ 00.***.***/0572-59, no percentual de 30% sobre seus rendimentos mensais. 10.
Os valores penhorados deverão ser depositados em favor dos autos do processo em epígrafe, no Banco do Brasil (agência 2234) ou CEF (agência 2890).
Maiores informações através do link: https://www.trt1.jus.br/web/guest/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru#portlet_56_INSTANCE_OUOfgzAeIho0 Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente 11.
Expeçam-se mandado e carta precatória de intimação : CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE, CNPJ 13.***.***/0001-90 (VISCONDE DE CARAVELAS, 71 , PARTE COMPLEMENTO 73, BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22271-021) MINISTÉRIO DA ECONOMIA, CNPJ 00.***.***/0572-59 (Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala A, Térreo, CEP 70059-900.
Brasília-DF). RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DUARTE BARROS -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
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26/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 19/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219d66f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Verifico que já foi atribuído visibilidade às partes dos documentos juntados com a certidão de #id:b49a28f.
Intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DUARTE BARROS -
09/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
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09/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100343-67.2019.5.01.0007 : ANTONIO DUARTE BARROS : JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME E OUTROS (7) DESTINATÁRIO: ANTONIO DUARTE BARROS Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DUARTE BARROS -
30/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
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14/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
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03/04/2025 17:40
Determinada a inclusão de dados de PRAIA SUL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/04/2025 10:24
Registrada a inclusão de dados de CONFEITARIA SO TATI LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 10:24
Registrada a inclusão de dados de PRAIA SUL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 10:24
Registrada a inclusão de dados de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 10:24
Registrada a inclusão de dados de VITORIA CAXIENSE VEICULOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de VITORIA CAXIENSE VEICULOS LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 06/09/2024
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07/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SO TATI LTDA em 06/09/2024
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27/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRAIA SUL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 26/08/2024
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 14/08/2024
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02/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:23
Expedido(a) edital a(o) PRAIA SUL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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01/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAXIENSE VEICULOS LTDA
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01/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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01/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
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01/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
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31/07/2024 09:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO DUARTE BARROS
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18/07/2024 19:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de IGREJA INTERNACIONAL NOVA ESPERANCA em 04/07/2024
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05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRAIA SUL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 04/07/2024
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12/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) IGREJA INTERNACIONAL NOVA ESPERANCA
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11/06/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) PRAIA SUL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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10/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 06/06/2024
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26/05/2024 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2024 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2024 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2024 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) PRAIA SUL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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10/05/2024 10:35
Expedido(a) mandado a(o) IGREJA INTERNACIONAL NOVA ESPERANCA
-
10/05/2024 10:23
Expedido(a) edital a(o) IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
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07/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA CAXIENSE VEICULOS LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRAIA SUL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SO TATI LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de IGREJA INTERNACIONAL NOVA ESPERANCA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 30/04/2024
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01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA VEIGA DA SILVA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMIR CLEMENTINO NIV em 30/04/2024
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01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE MEDEIROS em 30/04/2024
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01/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de DROR NIV em 30/04/2024
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDSON FREITAS DA SILVA em 17/04/2024
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21/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
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21/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) EDSON FREITAS DA SILVA
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20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAXIENSE VEICULOS LTDA
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20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PRAIA SUL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
-
20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL NOVA ESPERANCA
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20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
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20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VEIGA DA SILVA
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20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AMIR CLEMENTINO NIV
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20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE MEDEIROS
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20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
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20/03/2024 10:19
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 29/02/2024
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22/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
20/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/02/2024 15:09
Registrada a inclusão de dados de DROR NIV no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/02/2024 15:09
Registrada a inclusão de dados de DANIELA CLEMENTINO NIV no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
22/01/2024 17:18
Determinada a inclusão de dados de DROR NIV no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/01/2024 17:18
Determinada a inclusão de dados de DANIELA CLEMENTINO NIV no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/01/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DROR NIV em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA CLEMENTINO NIV em 29/08/2023
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDSON FREITAS DA SILVA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME em 03/08/2023
-
22/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 12:20
Expedido(a) edital a(o) EDSON FREITAS DA SILVA
-
21/07/2023 12:20
Expedido(a) edital a(o) JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME
-
21/07/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
-
21/07/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CLEMENTINO NIV
-
06/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 05/07/2023
-
23/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
22/06/2023 09:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO DUARTE BARROS
-
21/06/2023 11:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA CLEMENTINO NIV em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de DROR NIV em 09/06/2023
-
03/05/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA CLEMENTINO NIV
-
03/05/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) DROR NIV
-
15/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 14/04/2023
-
04/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
03/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/03/2023 11:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
17/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/03/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
02/03/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/03/2023 11:11
Registrada a inclusão de dados de EDSON FREITAS DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDSON FREITAS DA SILVA em 13/10/2022
-
20/09/2022 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:00
Expedido(a) edital a(o) EDSON FREITAS DA SILVA
-
01/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDSON FREITAS DA SILVA em 17/08/2022
-
26/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME em 25/07/2022
-
14/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 13/07/2022
-
06/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 19:09
Expedido(a) edital a(o) JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME
-
04/07/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FREITAS DA SILVA
-
01/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
30/06/2022 09:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO DUARTE BARROS
-
29/06/2022 21:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/05/2022 12:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
24/05/2022 09:32
Expedido(a) notificação a(o) EDSON FREITAS DA SILVA
-
13/05/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
29/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 28/04/2022
-
08/04/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE CONSUKTA JUCERJA)
-
07/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
05/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:59
Registrada a inclusão de dados de JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/04/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/04/2022 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/04/2022 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2022 14:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
01/03/2022 10:59
Iniciada a execução
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME em 21/02/2022
-
18/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:46
Expedido(a) edital a(o) JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME
-
09/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 08/12/2021
-
03/12/2021 12:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE CIENCIA DA HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS)
-
01/12/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
29/11/2021 23:06
Homologada a liquidação
-
29/11/2021 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
29/11/2021 12:47
Encerrada a conclusão
-
23/11/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/11/2021 08:23
Iniciada a liquidação
-
23/11/2021 08:23
Transitado em julgado em 27/10/2021
-
23/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/11/2021
-
10/11/2021 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Reclamante)
-
04/11/2021 14:58
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
28/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME em 27/10/2021
-
15/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
14/10/2021 13:29
Expedido(a) edital a(o) JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME
-
14/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 13/10/2021
-
29/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
27/09/2021 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO DUARTE BARROS
-
27/09/2021 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
04/08/2021 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
04/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 03/08/2021
-
21/07/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE JULGAMENTO ANTECIPADO DECRETAÇÃO DE REVELIA)
-
20/07/2021 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
17/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO DUARTE BARROS em 15/07/2021
-
08/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME em 07/07/2021
-
16/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 12:13
Expedido(a) edital a(o) JARDIM OCEANICO SUSHI BAR EIRELI - ME
-
02/06/2021 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas Reclamante)
-
02/06/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE JANTANDO EXTRATO FGTS E PROVAS)
-
28/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DUARTE BARROS
-
27/05/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/05/2021 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/11/2020 20:53
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/03/2020 14:37
Audiência una cancelada (16/04/2020 09:30:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2020 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
22/01/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE ESCLARECIMENTO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA)
-
16/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/12/2019 12:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
10/12/2019 12:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
10/12/2019 12:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
14/11/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:07
Audiência una designada (16/04/2020 09:30:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 15:07
Audiência una cancelada (21/01/2020 08:30:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 15:03
Audiência una designada (21/01/2020 08:30:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 15:03
Audiência una cancelada (21/11/2019 08:50:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 15:02
Audiência una designada (21/11/2019 08:50:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2019 15:02
Audiência una cancelada (21/11/2019 08:50:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/08/2019 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas Reclamante)
-
31/07/2019 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
31/07/2019 10:00
Audiência una designada (21/11/2019 08:50:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2019 10:00
Audiência inicial cancelada (25/09/2019 08:45:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2019 13:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
09/05/2019 13:14
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA RECEBIMENTO TELEGRAMA )
-
07/05/2019 14:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMANTE)
-
07/05/2019 11:48
Audiência inicial designada (25/09/2019 08:45 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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