TRT1 - 0101119-87.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VMT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 13/08/2025
-
02/08/2025 00:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
29/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
-
29/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA em 28/07/2025
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28/07/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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14/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
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14/07/2025 16:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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04/07/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/07/2025 00:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d2e44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA, em face de VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 150.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA -
18/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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18/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
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18/06/2025 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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18/06/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
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11/06/2025 15:41
Audiência de instrução cancelada (14/08/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 13:54
Audiência de instrução designada (14/08/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2025 12:51
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 12/05/2025
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 09/05/2025
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05/05/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6814f8 proferido nos autos.
Despacho Intimem-se a parte autora para que se manifeste expressamente se renuncia à pretensão formulada em face da 2ª reclamada, de acordo com os termos da manifestação de ID 3a1acf9.
Concordando o autor, homologo a renúncia, devendo a secretaria excluir a 2ª reclamada do polo passivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VMT TELECOMUNICACOES LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. -
01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
30/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
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30/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f83201 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora da manifestação da 2ª reclamada, por 5 dias.
Após, aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VMT TELECOMUNICACOES LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. -
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
-
29/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
-
16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 23:36
Juntada a petição de Réplica
-
05/12/2024 15:52
Audiência de instrução designada (11/06/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 15:52
Audiência una realizada (05/12/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 07:33
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 04/11/2024
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 29/10/2024
-
24/10/2024 05:00
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:00
Decorrido o prazo de RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA em 23/10/2024
-
18/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/10/2024
-
15/10/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
-
10/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
09/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
08/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
-
08/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/10/2024 01:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/10/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
03/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
03/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
-
03/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/10/2024 08:59
Audiência una designada (05/12/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 08:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCELO VIVEROS BACARREZA
-
17/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/09/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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