TRT1 - 0101556-47.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2025
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03/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 13:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c04e0d proferido nos autos.
DESPACHO Ante a comprovação do pagamento da execução pela reclamada, defiro o pedido do autor de id 504594f e determino a sua intimação para impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 08dias. VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ -
23/05/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ
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23/05/2025 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101556-47.2017.5.01.0341 : ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado (s) para pagar em 15 dias, a importância abaixo discriminada: Total: R$ 16.936,17 , além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 03 de maio de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
03/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 481087a proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos. Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 16.936,17, conforme discriminados sob 682e8ed.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ -
28/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ
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28/04/2025 11:30
Homologada a liquidação
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24/03/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/01/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2024
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18/11/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Caixa)
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/10/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/10/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2024
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19/08/2024 20:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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13/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/08/2024 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2024
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13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ em 12/07/2024
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05/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ
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04/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/07/2024 17:01
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 17:01
Transitado em julgado em 11/06/2024
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20/06/2024 05:31
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2020 16:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2020 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/06/2020 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/06/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/06/2020 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ sem efeito suspensivo
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15/06/2020 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2020
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04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ em 03/06/2020
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14/05/2020 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento espontâneo CAIXA)
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12/05/2020 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020
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31/03/2020 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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19/03/2020 13:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/03/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ
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17/03/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ
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17/03/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/03/2020 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ
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09/03/2020 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/03/2020 09:34
Encerrada a conclusão
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09/03/2020 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/03/2020 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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01/03/2020 16:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2020
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12/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSAO em 11/02/2020
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06/02/2020 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/02/2020 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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29/01/2020 11:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
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29/01/2020 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 14:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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12/12/2019 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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12/12/2019 10:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ
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12/12/2019 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ
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19/11/2019 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/11/2019 17:09
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS)
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30/10/2019 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais CAIXA)
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30/10/2019 14:46
Audiência instrução realizada (30/10/2019 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/09/2019 15:50
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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12/09/2019 15:50
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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10/09/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/08/2019 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHAS)
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02/08/2019 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2019 12:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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02/08/2019 12:12
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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02/08/2019 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2019 12:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/08/2019 12:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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02/08/2019 10:23
Audiência de instrução designada (30/10/2019 11:10:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/07/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 10:20
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/04/2019 13:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/11/2018 16:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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30/10/2018 11:35
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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02/10/2018 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2018 23:59:59
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22/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 21/09/2018 23:59:59
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31/08/2018 08:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/08/2018 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2018 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
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25/08/2018 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 10:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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20/08/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 13:22
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/08/2018 13:04
Audiência instrução cancelada (26/11/2018 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/08/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 09:45
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2018 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2018 12:01
Audiência instrução designada (26/11/2018 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/07/2018 13:35
Audiência instrução cancelada (30/07/2018 11:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/07/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/05/2018 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2018 13:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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11/05/2018 09:07
Audiência instrução redesignada (30/07/2018 11:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/05/2018 09:06
Audiência instrução redesignada (19/07/2018 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/04/2018 11:42
Audiência una realizada (24/04/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/04/2018 10:15
Audiência instrução redesignada (26/11/2018 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/04/2018 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2018 19:32
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2018 13:04
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/03/2018 10:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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01/03/2018 10:41
Audiência una designada (24/04/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/02/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 10:11
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 23/02/2018 23:59:59
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10/02/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/02/2018
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10/02/2018 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 15:58
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/10/2017 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELISANGELA DE ARAUJO FERRAZ - CPF: *81.***.*80-46
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25/10/2017 11:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/10/2017 10:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/10/2017 10:13
Declarada a incompetência
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25/10/2017 10:10
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/10/2017 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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