TRT1 - 0100484-72.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 10:18
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NAYRA DA CONCEICAO PINTO PINHEIRO em 09/07/2025
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25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6b0ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A parte autora não cumpriu a determinação contida no ID .
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC. Custas pela parte autora, no valor de R$ R$ 561,35, arbitrado para este fim, dispensado o pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se a parte autora. \ NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYRA DA CONCEICAO PINTO PINHEIRO -
24/06/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DA CONCEICAO PINTO PINHEIRO
-
24/06/2025 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 561,35
-
24/06/2025 08:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NAYRA DA CONCEICAO PINTO PINHEIRO em 23/06/2025
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28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2496612 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora, uma derradeira vez, para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
Inerte, inclua-se em pauta de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYRA DA CONCEICAO PINTO PINHEIRO -
27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DA CONCEICAO PINTO PINHEIRO
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27/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fdb02 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça procuração, o comprovante de residência e a íntegra da CTPS, com todas as anotações do contrato de trabalho que se pretende discutir, bem como as anotações de contratos anteriores e posteriores a ele, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYRA DA CONCEICAO PINTO PINHEIRO -
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DA CONCEICAO PINTO PINHEIRO
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29/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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