TRT1 - 0101037-85.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
24/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA
-
24/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/09/2025 10:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 18/09/2025
-
12/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
10/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA
-
10/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
10/09/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c4dd8 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 dias, bem como para dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente nesse mesmo prazo. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando.
Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações.
Não havendo provas a serem produzidas, digam as partes se concordam com as razões finais remissivas aos elementos dos autos, no prazo de 10 dias, caso em que o processo virá concluso para sentença, observada a proporcionalidade com o Juiz de auxílio na vara. Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA -
02/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
02/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA
-
02/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
31/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 30/08/2025
-
18/08/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
18/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9e6eb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o laudo pericial.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA -
17/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
17/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
17/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA
-
17/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA em 30/06/2025
-
25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA em 24/06/2025
-
11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3205b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Requer a reclamada a utilização de prova pericial emprestada dos autos do processo n. 0101014-36.2024.5.01.0227, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, fundamentando seu pedido nos princípios da economia processual, celeridade e instrumentalidade das formas, alegando identidade substancial entre as demandas, uma vez que o outro processo também versa sobre a função de cozinheiro/auxiliar de cozinha nas instalações da empresa, sob condições laborais semelhantes.
Em manifestação nos presentes autos, o próprio perito esclareceu que, na perícia realizada nos autos n. 0101014-36.2024.5.01.0227, não foram utilizados instrumentos nem realizadas medições em razão de o estabelecimento não estar em funcionamento no momento da diligência.
O laudo daquele processo foi elaborado com base em investigação e perícias semelhantes.
A insalubridade decorrente da exposição ao calor excessivo é apurada mediante avaliação quantitativa, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 3, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A ausência de medições específicas no local de trabalho da ré, durante o funcionamento, na perícia realizada naquele, compromete a robustez técnica do laudo emprestado para fins de comprovação das condições de calor no ambiente operacional da cozinha, aspecto fundamental para a configuração da insalubridade pelo agente físico calor.
Portanto, apesar dos princípios da economia processual e da alegada identidade fática, a prova pericial emprestada, nas condições em que foi produzida no outro processo (sem medições quantitativas no local), não se mostra suficiente para formar o convencimento deste Juízo acerca da eventual exposição a calor excessivo, que exige avaliação quantitativa.
A necessidade de uma avaliação técnica que inclua medições específicas do ambiente de trabalho prevalece para assegurar a produção de prova adequada à análise do pedido de adicional de insalubridade por agente físico calor.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de utilização da prova pericial emprestada formulado pela reclamada.
Renove-se a intimação das partes acerca da petição do expert de Id. d9f131e, com a designação da perícia, local e data.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA -
10/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
10/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA
-
10/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 05/06/2025
-
31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 30/05/2025
-
21/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6f26d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da petição do perito de id.d9f131e, com a designação da pericia, local, data. NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA -
12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA
-
12/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
22/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
22/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA
-
22/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/04/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbf288 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do perito anteriormente nomeado (id.- e480f93), destituo-a e nomeio como perito do juízo o Drº octavio wachsmuth filho , que deverá informar se aceita os honorários fixados em ata de audiência id. 76be8cf, e receber ao final pela parte sucumbente, observando-se a nova redação do artigo 790 § 3º da CLT e o ato 88/11, com suas alterações.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA -
04/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
04/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA
-
04/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 27/03/2025
-
13/03/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/03/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/03/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
17/02/2025 14:11
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/02/2025 22:20
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
12/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA
-
21/10/2024 19:27
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/10/2024 19:27
Audiência una por videoconferência cancelada (13/03/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
16/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ISAQUE MOREIRA DE SOUZA
-
03/10/2024 09:14
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/10/2024 09:14
Audiência una cancelada (05/03/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/09/2024 19:10
Audiência una designada (05/03/2025 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100548-82.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando Cavalcanti de Albuquerqu...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 12:37
Processo nº 0100409-33.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Celso de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 18:32
Processo nº 0100649-82.2017.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Marcia Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2017 11:13
Processo nº 0100866-65.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Lima Gabriel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 11:57
Processo nº 0100866-65.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Cesar Goncalves Rodriguez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 08:10