TRT1 - 0100726-36.2020.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6cc7e proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por RONALDO DE ANDRADE COSTA e GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA na petição conjunta de id da0a4a4, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de id:a27d784 e id:496f1f1, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Deverá a reclamada comprovar o pagamento dos honorários periciais devidos ao perito CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA, no valor de R$2.500,00, observando-se a conta indicada em Id 6a8bdfb, como a 11ª parcela do acordo.
Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, deverá a ré comprovar o recolhimento da cota previdenciária (R$2.770,82), em guia DARF-código 6092, sob pena de execução, conforme cálculos de id:46c4e2b.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo e venham os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6740e1b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de sentença líquida, inalterada pela instância superior.
Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, CITE-SE a Reclamada a/c do patrono constituído nos autos, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Líquido devido ao Autor: R$161.766,70 INSS: R$2.924,72 Honorários suc Adv Rte : R$22.006,11 Total devido pela Reclamada (deduzido alvará expedido): R$186.697,53 (Cento e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos). Decorrido o prazo de pagamento, in albis, registre-se o início da execução e ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD e RENAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE ANDRADE COSTA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edea45 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, de acordo com a Consolidação dos Provimentos da CGJT, expeça-se alvará à parte autora para saque dos valores referentes aos depósitos recursais, com os acréscimos legais, podendo a parte autora informar, no prazo de 48 horas, dados bancários que viabilizem a transferência do valor a ser liberado através do alvará para conta bancaria, ficando desde já ciente que serão descontados valores referentes ao serviço bancário.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor remanescente.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE ANDRADE COSTA -
09/12/2024 06:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/12/2024 22:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2024 22:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/06/2024 23:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2024 22:59
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE ANDRADE COSTA
-
06/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
21/05/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
-
06/05/2024 19:05
Não admitido o Recurso de Revista de GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
-
30/01/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 07:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO DE ANDRADE COSTA em 29/01/2024
-
29/01/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE ANDRADE COSTA
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14/12/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
-
04/12/2023 08:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-62
-
09/11/2023 11:38
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 EM MESA RSFF.9H ()
-
29/10/2023 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO DE ANDRADE COSTA em 11/10/2023
-
06/10/2023 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE ANDRADE COSTA
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28/09/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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18/09/2023 10:20
Conhecido o recurso de RONALDO DE ANDRADE COSTA - CPF: *47.***.*36-47 e não provido
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08/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
-
24/07/2023 22:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
12/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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