TRT1 - 0100482-94.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:52
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de LORD RODRIGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de IVO DA CONCEICAO NETO em 05/09/2025
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05/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139c1c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVO DA CONCEICAO NETO -
02/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LORD RODRIGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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02/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) IVO DA CONCEICAO NETO
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02/09/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/08/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/08/2025 21:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/08/2025 21:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/08/2025 21:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/08/2025 14:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 14:24
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 14:24
Transitado em julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 13:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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14/08/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a IVO DA CONCEICAO NETO
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14/08/2025 13:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/08/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de IVO DA CONCEICAO NETO em 05/06/2025
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100482-94.2025.5.01.0205 : IVO DA CONCEICAO NETO : LORD RODRIGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): IVO DA CONCEICAO NETO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 14/08/2025 09:10 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVO DA CONCEICAO NETO -
14/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) IVO DA CONCEICAO NETO
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14/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LORD RODRIGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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14/05/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) LORD RODRIGO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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14/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) IVO DA CONCEICAO NETO
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12/05/2025 15:29
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab4944 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema.
Esclareça o autor a divergência entre o endereço informado na petição inicial e o do comprovante anexado em id. e522f6e em nome de terceiro, informando qual é o correto, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se o despacho anterior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVO DA CONCEICAO NETO -
30/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) IVO DA CONCEICAO NETO
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30/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) IVO DA CONCEICAO NETO
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15/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/04/2025 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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