TST - 0100098-52.2019.5.01.0073
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eacbae proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara no dia 6/5/2025, às 14h, para proceder à retificação da anotação na CTPS da parte autora, a fim de que passe a constar como data de admissão 26.10.2016, conforme acórdão de ID 1b3a946, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará multa no valor de R$ 200,00, sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa. Caso a parte autora possua CTPS digital, ficam as partes dispensadas do comparecimento, devendo a ré comprovar nos autos a referida anotação, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na multa acima. 2 - Na mesma data acima terá início o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. /fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN AUGUSTO CAPITANIO DE ARAUJO -
22/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
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22/04/2025 12:47
Transitado em Julgado em 22.04.2025
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28/03/2025 07:00
Publicado despacho em 28.03.2025.
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27/03/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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21/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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23/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2024.
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21/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de LEANDRO AUTO POSTO LTDA e não-provido
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31/07/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 31.07.2024.
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16/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 13:27
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo
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25/03/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 19.03.2024.
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13/03/2024 09:00
Conhecido o recurso de LEANDRO AUTO POSTO LTDA e não-provido
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22/02/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.02.2024.
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02/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/06/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
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09/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 16:19
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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10/05/2023 07:00
Publicado despacho em 10.05.2023.
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09/05/2023 19:00
Conhecido o recurso de LEANDRO AUTO POSTO LTDA e não-provido
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04/05/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/03/2023 13:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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