TRT1 - 0107770-63.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 14:28
Cancelada a RPV (ID: e73f6f1)
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/05/2025
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DRUMMOND & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b61bf proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: SERGIO DRUMMOND & ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID e73f6f1, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - A data de ajuizamento do processo cadastrado no Gprec diverge do informado no RPV; 2 - A data de trânsito em julgado da fase de conhecimento cadastrado no Gprec diverge do informado no RPV; 3 - A data de trânsito em julgado da fase de execução cadastrado no Gprec diverge do informado no RPV.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0100917-63.2023.5.01.0003, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV, com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DRUMMOND & ADVOGADOS ASSOCIADOS -
28/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DRUMMOND & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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28/04/2025 11:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/02/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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