TRT1 - 0100795-06.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/09/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA em 18/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef0af7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação #id:1f64775, determino que a Secretaria da Vara efetue a baixa na CTPS da parte autora, por meio do sistema "e-Social".
Após, intime-se a parte reclamada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Registre-se que, caso as partes elaborem seus cálculos por meio da ferramenta "Pje-Calc" anexem, preferencialmente, o arquivo do PJe-Calc no PJe (extensão PJC), nos termos do artigo 21, § 6º, da Resolução CSJT n. 185/2017.
Para tanto, deverão escolher como tipo de documento a opção "Planilha de Cálculos", a fim de possibilitar a juntada no formato PJC.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações, atentando-se quanto à inclusão aos cálculos da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer e voltem conclusos para eventual decisão homologatória VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA -
01/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
01/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA em 16/07/2025
-
10/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2171472 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para que informe se a reclamada efetuou a retificação da data de demissão em sua CTPS.
Prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANA ESTER PERRUT LIMA -
07/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
07/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
07/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
07/07/2025 15:26
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA em 28/05/2025
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6204f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assiste razão ao reclamante, uma vez que houve conversão da ordem de reintegração em indenização.
Aguarde-se por manifestações da reclamada quanto à retificação da data de admissão na CTPS do reclamante.
Sem prejuízo, intime-se a parte reclamada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA -
14/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
14/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/04/2025 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6423f1 proferido nos autos.
Chamo o feito à ordem para determinar a expedição de mandado de reintegração da reclamante ao emprego, nos termos da sentença #id:9a4532d.
Sem prejuízo, fica a reclamada intimada à retificação da data de admissão na CTPS da reclamante para fins de constar o dia 27/04/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida à reclamante, sem prejuízo da retificação ser feita pela Secretaria da Vara em momento oportuno.
A retificação deverá ser realizada no sistema "eSocial".
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA -
14/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
14/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
28/02/2025 15:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA em 04/02/2025
-
17/12/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
12/12/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
03/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/12/2024 12:49
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 12:49
Transitado em julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de GEOVANA ESTER PERRUT LIMA em 09/10/2024
-
26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de GEOVANA ESTER PERRUT LIMA em 25/09/2024
-
25/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
25/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
25/09/2024 09:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
23/09/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
13/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
13/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/09/2024 11:07
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
09/09/2024 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
29/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
29/08/2024 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
29/08/2024 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
29/08/2024 10:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
14/08/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/08/2024 12:11
Audiência una realizada (14/08/2024 10:10 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/08/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 10:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
25/06/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de GEOVANA ESTER PERRUT LIMA em 08/03/2024
-
28/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de GEOVANA ESTER PERRUT LIMA em 27/02/2024
-
17/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
15/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO FLORIANO COMERCIO LTDA
-
15/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
15/02/2024 19:59
Audiência una designada (14/08/2024 10:10 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/02/2024 10:52
Encerrada a conclusão
-
09/12/2023 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/11/2023 16:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANA ESTER PERRUT LIMA
-
10/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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