TRT1 - 0100044-26.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/09/2025 11:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO em 23/09/2025
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23/09/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea423b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Oficiem-se à Receita Federal do Brasil, ao Ministério do Trabalho e ao INSS, remetendo-lhes cópia da integralidade dos autos, para que tomem as medidas que entenderem de direito, ante os fatos constantes destes. Custas de R$1.200,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$60.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO -
09/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
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09/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO
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09/09/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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09/09/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO
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09/09/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO
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08/09/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/08/2025 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2025 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2025 11:04
Audiência una realizada (19/08/2025 10:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 21:40
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO em 27/05/2025
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA. em 16/05/2025
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3852fe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Informa a reclamada no ID 67c13a6 audiência designada em outra jurisdição (SP em data anterior à marcação e intimação desta (ID d31f98c), pelo que, ante o conflito de data e horário determino a redesignação da audiência UNA.
Ato contínuo, com toda a vênia, reconheço a comodidade do ato telepresencial.
Parto desse princípio, considerando que se trata, em última análise, de meio efetivo de acesso do jurisdicionado à jurisdição: evita deslocamentos, gastos desnecessários de tempo e dinheiro, possibilita múltiplas conexões, etc, fatores e ônus muitas vezes impeditivos do exercício ao legitimo direito de ação.
O “Juízo 100% digital”, nessa seara, generalizou esse acesso democratizando (ainda mais) o acesso à Justiça mas, na mesma toada, se traduz em instituto que tem se revelado incompatível com algumas demandas, principalmente as subjetiva ou objetivamente complexas.
Essa incompatibilidade – que deveria servir para que a prestação jurisdicional se desse de uma forma mais efetiva, dmv, está, dada a singularidade do direito posto, pois, a provocar o inverso: assentadas demasiado longas, empobrecimento da pureza da prova, com o “distanciamento telepresencial” vivenciado pelas partes dificultando, muitas das vezes, o sucesso de tentativas conciliatórias.
Há de se chegar a um meio termo que não prejudique a otimização dos atos processuais e, como norte, evite a perda de eficiência do aparelho judiciário.
A análise da temática, pois, necessita de ponderação e, nesse exercício valorativo, a este Juízo verificar: a matéria dos autos, seu grau de complexidade e a necessidade das partes se encontrarem, com maior pessoalidade, com o Juízo.
Assim, inexistindo óbice comprovado para realização da audiência na modalidade designada, estando consolidadas em nosso Regional as diretrizes para a realização de audiências (Provimento CR nº 02/2023 da Corregedoria Regional), d.m.v., ressalto às partes que, nos termos do dito Provimento, a pauta será PRESENCIAL, no dia 19/08/2025, às 10:10, mantidas as determinações anteriores. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO -
07/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
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07/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO
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07/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:34
Audiência una designada (19/08/2025 10:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 07:33
Audiência una por videoconferência cancelada (30/05/2025 09:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 07:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/05/2025 22:43
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100044-26.2025.5.01.0025 : MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO : IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una por videoconferência: 30/5/2025, às 9h10min 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: 1) O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT. 2) Os participantes deverão portar identificação com foto. 3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 5) Os advogados deverão juntar a prova da intimação de suas testemunhas (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento, sendo necessário que forneçam o respectivo CPF, endereço e número de telefone celular. 6) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 7) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 8) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 9) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 10) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 11) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 12) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO -
29/04/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
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29/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
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29/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO
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29/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
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29/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS LEONARDO MACEDO RAPUANO
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28/01/2025 12:51
Audiência una por videoconferência designada (30/05/2025 09:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 12:51
Audiência una cancelada (24/07/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/01/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:40
Audiência una designada (24/07/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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