TRT1 - 0101964-08.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) V L ANGRA BIJUTERIAS LTDA - ME
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29/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA ROCHA NATALINO
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29/07/2025 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V L ANGRA BIJUTERIAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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29/07/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/07/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/07/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN DA ROCHA NATALINO em 18/07/2025
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18/07/2025 09:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9d966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistência de omissão ou contradição na sentença impugnada.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Intimem-se.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DA ROCHA NATALINO -
04/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) V L ANGRA BIJUTERIAS LTDA - ME
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04/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA ROCHA NATALINO
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04/07/2025 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V L ANGRA BIJUTERIAS LTDA - ME
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02/07/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6856d84 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DA ROCHA NATALINO -
27/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA ROCHA NATALINO
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27/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIVIAN DA ROCHA NATALINO em 24/06/2025
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17/06/2025 09:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) V L ANGRA BIJUTERIAS LTDA - ME
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06/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA ROCHA NATALINO
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06/06/2025 19:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 321,83
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06/06/2025 19:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIAN DA ROCHA NATALINO
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06/06/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN DA ROCHA NATALINO
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05/06/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/05/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (30/05/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/05/2025 10:54
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de V L ANGRA BIJUTERIAS LTDA - ME em 26/05/2025
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14/05/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIVIAN DA ROCHA NATALINO em 09/05/2025
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06/05/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101964-08.2024.5.01.0401 : VIVIAN DA ROCHA NATALINO : V L ANGRA BIJUTERIAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): VIVIAN DA ROCHA NATALINO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 30/05/2025 09:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de abril de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DA ROCHA NATALINO -
29/04/2025 09:21
Expedido(a) mandado a(o) V L ANGRA BIJUTERIAS LTDA - ME
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29/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DA ROCHA NATALINO
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29/04/2025 09:19
Audiência una por videoconferência designada (30/05/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/04/2025 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/06/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/01/2025 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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