TRT1 - 0100318-09.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE SOUZA VIEIRA
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04/08/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PINHEIRAL sem efeito suspensivo
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31/07/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRAL em 30/07/2025
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28/07/2025 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA DE SOUZA VIEIRA em 10/07/2025
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27/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c97df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para extinguir o processo, sem resolução de mérito, em face de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL, nos termos do art. 485, VI, do CPC; rejeito o pedido de chamamento ao processo da União; declaro a inexigibilidade das pretensões anteriores a 15/04/2020, diante da prescrição quinquenal, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (VITORIA DE SOUZA VIEIRA) em face da Reclamada (MUNICÍPIO DE PINHEIRAL), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: • Adicional de insalubridade, no percentual de 20% (grau médio), durante o período imprescrito de 15/04/2020 a março de 2023, calculado sobre o salário-base mensal da autora; • Diferenças do adicional de insalubridade a partir de abril de 2023, decorrentes da utilização do salário mínimo como base de cálculo, devendo ser apurada a diferença entre o valor pago e o valor efetivamente devido, que corresponde a 20% sobre o salário-base; • Reflexos das verbas deferidas em férias acrescidas de um terço e décimos terceiros salários. • Determino, ainda, que o Reclamado proceda ao recolhimento na conta vinculada da Reclamante dos depósitos do FGTS (8%) incidentes sobre as verbas salariais deferidas nesta decisão. • honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS e honorários.
Custas de R$160,00 pela Reclamada, calculadas sobre o valor de R$8.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, ora dispensada, de acordo com o art. 790, A, inciso I, da CLT.
Não há remessa obrigatória devido a redação do art. 496, § 3º do CPC e corrobora tal entendimento a súmula 303 do C.
TST.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DE SOUZA VIEIRA -
26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PINHEIRAL
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26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE SOUZA VIEIRA
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26/06/2025 15:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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26/06/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VITORIA DE SOUZA VIEIRA
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11/06/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/06/2025 14:35
Audiência una realizada (11/06/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA DE SOUZA VIEIRA em 26/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100318-09.2025.5.01.0342 : VITORIA DE SOUZA VIEIRA : MUNICIPIO DE PINHEIRAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): VITORIA DE SOUZA VIEIRA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 11/06/2025 09:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25042914525346900000226684309 Manifestação Manifestação 25042914432754500000226682117 Intimação Intimação 25042909204729400000226616959 Despacho Despacho 25042908540822000000226612741 Despacho Despacho 25042215402882200000226145280 Triagem Inicial Certidão 25042215334018700000226144305 Certidão de Distribuição Certidão 25041514293818200000225910230 PARECER MPT Parecer de Assistente Técnico 25041514281609400000225909907 LEI 599-2011 ACS PINHEIRAL Documento Diverso 25041514281589500000225909906 E-ED-RR-20631-53_2017_5_04_0641 Acórdão (cópia) 25041514281569500000225909903 EDITAL ACS PINHEIRAL2019 Documento Diverso 25041514281548000000225909901 CONTRACHEQUE COM INSALUBRIDADE SHEILA Contracheque/Recibo de Salário 25041514281526600000225909900 CONTRACHEQUES VITORIA 2 Contracheque/Recibo de Salário 25041514281502200000225909899 CONTRACHEQUES VITORIA 1 Contracheque/Recibo de Salário 25041514281467800000225909897 RG VITORIA VERSO Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041514281422900000225909894 RG VITORIA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041514281362200000225909891 CTPS3 VITORIA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041514281280800000225909887 CTPS2 VITORIA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041514281255300000225909886 CTPS1 VITORIA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041514281234100000225909885 HIPO_VITORIA_assinado Declaração de Hipossuficiência 25041514281215900000225909882 PROCURACAO_VITORIA_assinado Procuração 25041514281189900000225909878 Petição Inicial Petição Inicial 25041514241875000000225909017 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DE SOUZA VIEIRA -
02/05/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL
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02/05/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE PINHEIRAL
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02/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE SOUZA VIEIRA
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02/05/2025 14:27
Audiência una designada (11/06/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d97b8e proferido nos autos.
DESPACHO ÓRGÃO PÚBLICO NO POLO PASSIVO - EMENDA À INICIAL Após nova análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora direcionou a ação contra um órgão público que não possui personalidade judiciária.
Ou seja, esse órgão não tem capacidade de ser parte em um processo, o que demonstra ausência de um pressuposto processual.
Registre-se que são dotados de capacidade de ser parte aqueles que têm personalidade jurídica, as pessoas formais – massa falida, espólio, condomínio – e alguns entes despersonalizados – casas legislativas, tribunais de contas etc.
Não é o caso dos autos no que diz respeito ao Fundo Municipal.
DETERMINAÇÕES Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 dias, indicando apenas a pessoa jurídica de direito público da administração direta contra a qual pretende demandar (art. 41 do CC), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Inerte, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumprida a determinação, retifique-se a autuação e inclua-se o feito em pauta, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DE SOUZA VIEIRA -
29/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE SOUZA VIEIRA
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29/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/04/2025 10:59
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/04/2025 10:58
Audiência una designada (11/06/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/04/2025 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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