TRT1 - 0100614-98.2016.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b636a04 proferido nos autos.
DESPACHO Fica ciente a parte autora/exequente para indicar seus dados bancários em 15 dias.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos, conforme art. 11-A da CLT. Ficam intimados os peritos para manifestações. Vindo a informação, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 12 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO METANO LTDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040c721 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
A parte autora apresentou diferença que entende devida ao id 65e12b2 (R$302,71).
A ré, por sua vez, alega ao #id:93d25e2, que depositou a mais, e que nenhuma diferença é devida. À Contadoria para verificação. 2.
Ademais, considero quitadas as parcelas custas e INSS, estes últimos conforme id b0aee9c. 4.
Com relação às pericias realizadas nestes autos: 4.1.
Por sucumbente no objeto da perícia, os honorários periciais devidos ao perito MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER devem ser pagos pela UNIÃO.
Expeça-se alvará ao i. perito MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER pelo saldo residual de Id 0a2e532, uma vez que se trata de JCM do valor da antecipação dos honorários periciais, liberada pelo alvará de Id bcb5682.
Além disso, foi realizada a requisição #id:5e533d1, determino que a secretaria promova a verificação da transferência dos valores requisitados. 4.2 2.
Em paralelo, compulsando os autos, verifico pela decisão id 7f87c3d, que os valores depositados pelo autor a título de adiantamento de perícia (perito Arnaldo Luiz Pedreira) foram revertidos em favor da execução: Vistos, etc.
Indefiro o requerimento da parte autora, haja vista que o perito Arnaldo possui honorários a receber em processos que tramitam nesta Unidade Tendo em vista que notificado por duas vezes, o perito Arnaldo não se manifestou nos autos, determino que se retire o valor de R$ 500,00 de eventual alvará a ser expedido ao perito e transfira o saldo a estes autos.
Comprovada a transferência, notifique-se o expert Mario Mueler para início dos trabalhos.
Laudo em 60 dias.
BARRA MANSA/RJ, 23 de março de 2020.
Com isso, determino que, ao final, este valor seja devolvido à União, como ressarcimento dos valores de honorários. BARRA MANSA/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDEIR TEIXEIRA RAMOS -
09/10/2023 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/10/2023 22:17
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2022 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de POSTO METANO LTDA em 14/11/2022
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03/11/2022 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
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03/11/2022 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO METANO LTDA
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27/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR TEIXEIRA RAMOS
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27/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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23/10/2022 11:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 07:45
Expedido(a) intimação a(o) POSTO METANO LTDA
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18/10/2022 07:44
Não admitido o Recurso de Revista de POSTO METANO LTDA
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14/09/2022 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de POSTO METANO LTDA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de WALDEIR TEIXEIRA RAMOS em 31/08/2022
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23/08/2022 17:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2022
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16/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2022
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16/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO METANO LTDA
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15/08/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR TEIXEIRA RAMOS
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11/08/2022 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO METANO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03
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29/07/2022 11:02
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
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12/07/2022 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2022 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de POSTO METANO LTDA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de WALDEIR TEIXEIRA RAMOS em 04/07/2022
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27/06/2022 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2022
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21/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2022
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21/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) WALDEIR TEIXEIRA RAMOS
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20/06/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO METANO LTDA
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20/06/2022 11:22
Conhecido o recurso de WALDEIR TEIXEIRA RAMOS - CPF: *09.***.*97-59 e provido
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02/06/2022 08:33
Incluído em pauta o processo para 15/06/2022 13:00 Presencial 13h ()
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18/04/2022 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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08/03/2022 20:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2022
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09/02/2022 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 10:59
Incluído em pauta o processo para 23/02/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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01/02/2022 22:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2022 07:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/01/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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