TRT1 - 0100946-08.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceb7ea proferido nos autos.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF). O patrono da reclamante também deverá informar seus dados bancários para liberação dos honorários depositados pela ré.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito; observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
CUSTAS já recolhidas no ID 3cedb76.
A RECLAMADA deverá observar que O RECOLHIMENTO das verbas previdenciárias deverá ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
Vindo os dados, expeça-se alvará para liberação do valor da reclamante e de seu patrono.
Após, aguarde-se o prazo do parcelamento. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24fe18d proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$15.062,69, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 13.096,85 Honorários adv rte 1.320,63 Custas 200,00 INSS (total) 445,21 Total da execução 15.062,69 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLY DOS SANTOS MARTINS -
09/12/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISABELLY DOS SANTOS MARTINS em 06/12/2024
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25/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) F.M.P - CONTEMPORANEAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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22/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY DOS SANTOS MARTINS
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12/11/2024 12:07
Conhecido o recurso de ISABELLY DOS SANTOS MARTINS - CPF: *61.***.*41-30 e provido em parte
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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10/10/2024 05:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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10/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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