TRT1 - 0101434-07.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101434-07.2024.5.01.0012 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301350300000127034452?instancia=2 -
18/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2025
-
31/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/07/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2025
-
29/07/2025 21:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO
-
15/07/2025 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO
-
15/07/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO em 08/07/2025
-
08/07/2025 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2025
-
27/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc4de8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
26/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO
-
26/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
25/06/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ed213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, defiro o pedido de gratuidade de justiça do reclamante, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 29/11/2019, e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
PAGAMENTO: - Horas extras, referentes à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho contínuo em atividades que exijam esforço repetitivo, nos termos das cláusulas 41 e 42 da CCT 2020/2022, durante o período efetivamente trabalhado de forma presencial, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, em tudo quanto suplantar a 6ª hora diária e a 30ª hora semanal, ressalvados os períodos de trabalho remoto, o divisor 150, e a evolução salarial do reclamante, observada a Súmula 264 do C.TST, com reflexos, por habituais, sobre RSR, trezenos, férias +1/3 e depósitos de FGTS, observando-se o teor da OJ 394 da SDI-1 do C.TST, em face de bis in idem da majoração do RSR sobre férias, trezenos e FGTS; Ressalva-se o período em que o vínculo se desenvolveu em regime de teletrabalho, situação que inviabiliza a aferição objetiva e contínua das condições ergonômicas e da natureza repetitiva do labor, quais sejam, 03/06/2020 a 31/07/2020, 05/082020 a 31/09/2020, 09/09/2020 a 06/04/2021, e 27/04/2021 a 31/11/2021. - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
SENTENÇA A SER LIQUIDADA OPORTUNAMENTE.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
A taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza salarial, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.584,96 pela reclamada, sobre o valor arbitrado da condenação – R$ 79.247,92, nos termos do artigo 789, § 2º, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
13/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO
-
13/06/2025 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.584,96
-
13/06/2025 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO
-
13/06/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO
-
12/06/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/06/2025 15:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 15:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/05/2025 15:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/05/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO
-
16/05/2025 10:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/05/2025 08:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e9e64 proferido nos autos.
Certidão de ID 803a853: Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para que informe ao Juízo se concorda com o requerimento da reclamada de remessa para o CEJUSC–CAP dos autos eletrônicos, para inclusão em pauta breve de conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO -
29/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO
-
29/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 11:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025
-
18/12/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO em 13/12/2024
-
04/12/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ OLIVEIRA MONTEIRO
-
29/11/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 08:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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