TRT1 - 0100642-97.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:06
Iniciada a execução
-
13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de EUMARA ANTUNES MARINHO em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a77fc9 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Promovo o presente registro para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que encerrada a liquidação, conforme acordo no Id 3a0dd92.
Inicialmente, manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e homologação do valor devido por decisão para encerramento da liquidação.
Inicie-se a execução. Após, por já ciente a ré da multa cominada do termo de conciliação, retifique-se a fase processual para execução e proceda-se a penhora on-line.
Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Não havendo êxito na penhora on-line determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. - JUCERJA/RCPJ ou qualquer outro convênio hábil a promover a pesquisa da composição societária de Pessoas Jurídicas constantes do pólo passivo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276)), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica desde já ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUMARA ANTUNES MARINHO -
30/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EUMARA ANTUNES MARINHO
-
30/04/2025 08:56
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
29/04/2025 18:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 18:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 15:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 15:00
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 09:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/11/2024 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a EUMARA ANTUNES MARINHO
-
27/11/2024 09:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/11/2024 09:40
Audiência una realizada (27/11/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de EUMARA ANTUNES MARINHO em 01/08/2024
-
25/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EUMARA ANTUNES MARINHO
-
24/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/07/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EUMARA ANTUNES MARINHO
-
23/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/07/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) FABIANA GARCIA DA CUNHA DA SILVA
-
15/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EUMARA ANTUNES MARINHO
-
15/05/2024 14:06
Audiência una designada (27/11/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 14:01
Audiência una realizada (15/05/2024 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 07:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EUMARA ANTUNES MARINHO
-
04/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de EUMARA ANTUNES MARINHO em 03/05/2024
-
23/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EUMARA ANTUNES MARINHO
-
19/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/04/2024 08:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) FABIANA GARCIA DA CUNHA DA SILVA
-
08/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/04/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA GARCIA DA CUNHA DA SILVA
-
11/07/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 18:12
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA GARCIA DA CUNHA DA SILVA
-
07/07/2023 18:12
Expedido(a) notificação a(o) EUMARA ANTUNES MARINHO
-
07/07/2023 18:11
Audiência una designada (15/05/2024 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100303-98.2018.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2018 14:39
Processo nº 0101344-43.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/11/2024 15:46
Processo nº 0101344-43.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wenndy Ellen Barbosa da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 16:20
Processo nº 0100240-91.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 10:17
Processo nº 0100456-87.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Almeida Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2025 00:09