TRT1 - 0100050-82.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE MAGALHAES PARDAL
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22/08/2025 19:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/08/2025 19:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 12:47
Iniciada a execução
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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06/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e4a1c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, 1) Ante a concordância tácita da Rda, homologo os cálculos Id 4eaa1c0, fixando o valor atualizado da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 43.329,82 FGTS conta vinculada: R$ 3.934,43 INSS Rte/Rda: R$ 11.980,64 Hon.
Adv.: R$ 7.365,14 Total devido pela Rda: R$ 66.610,03 Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, sendo a ré, inclusive para os fins do artigo 535 do CPC .
Intime-se o reclamante para: 1) anexar aos autos o arquivo de seu cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela própria Secretaria, com a obtenção da planilha "Resumo para Precatório / RPV", que auxilia na expedição do referido documento, de forma correta.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 2) informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020; Decorrido o prazo, atualizem-se os cálculos e expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA MATTOSO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE MAGALHAES PARDAL -
30/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE MAGALHAES PARDAL
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30/04/2025 08:56
Homologada a liquidação
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29/04/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/03/2025
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30/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/01/2025 12:54
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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