TRT1 - 0011511-65.2015.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/07/2025 16:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ab9c0cc) para Manifestação
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 21/07/2025
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18/07/2025 19:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/07/2025 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DOS SANTOS
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09/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/07/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2025 12:07
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 01:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/06/2025
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26/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DOS SANTOS
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25/06/2025 15:51
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/06/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/06/2025 11:07
Iniciada a execução
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10/06/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/06/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/06/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 26/05/2025
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20/05/2025 01:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c837d proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 90.779,27, conforme discriminados sob 80ba656.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE DOS SANTOS -
14/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DOS SANTOS
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14/05/2025 10:46
Homologada a liquidação
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12/05/2025 23:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/05/2025 23:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a1bd4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para que tenham vista dos cálculos elaborados pela contadoria.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para eventual homologação de cálculo.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE DOS SANTOS -
14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DOS SANTOS
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14/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/04/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/04/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/02/2025 14:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/12/2024 21:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/12/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/11/2024 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/10/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE DOS SANTOS
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03/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/10/2024 12:14
Iniciada a liquidação
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03/10/2024 12:14
Transitado em julgado em 11/09/2024
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29/09/2024 05:56
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2016 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2016 00:12
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 26/09/2016 23:59:59
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27/09/2016 00:05
Decorrido o prazo de marcelo gomes da silva em 26/09/2016 23:59:59
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16/09/2016 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2016
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16/09/2016 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2016 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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13/09/2016 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *35.***.*08-20 sem efeito suspensivo
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13/09/2016 12:03
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/09/2016 12:02
Encerrada a conclusão
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13/09/2016 11:54
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
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13/09/2016 11:51
Encerrada a conclusão
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13/09/2016 11:46
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/08/2016 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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22/08/2016 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO JOSE DOS SANTOS
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22/08/2016 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO JOSE DOS SANTOS
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18/07/2016 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/07/2016 13:31
Audiência instrução realizada (18/07/2016 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/02/2016 13:18
Audiência una realizada (29/02/2016 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/02/2016 10:39
Audiência instrução redesignada (18/07/2016 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/11/2015 10:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/11/2015 12:51
Audiência una designada (29/02/2016 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/11/2015 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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