TRT1 - 0100960-70.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/09/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
11/09/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA
-
11/09/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
-
11/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/09/2025 11:14
Iniciada a execução
-
10/09/2025 11:13
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
25/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA em 22/08/2025
-
08/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO em 07/08/2025
-
30/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA
-
29/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
-
29/07/2025 09:40
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
28/07/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: eae6b12) para Impugnação
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0100960-70.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO RECLAMADO: MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA DESTINATÁRIO(S):CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de julho de 2025.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO -
07/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA
-
07/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
-
16/06/2025 14:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/06/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/06/2025 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA
-
22/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
-
22/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
22/05/2025 15:58
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 15:58
Transitado em julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e836d76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade judiciária e, no mérito, julgo PROCEDENTES todos os pedidos formulados por CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO em face de MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a parte reclamada, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da parte aurora, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.3, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA -
30/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA
-
30/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
-
30/04/2025 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
30/04/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
-
30/04/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
-
04/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
31/01/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO em 28/01/2025
-
21/01/2025 09:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
-
16/12/2024 10:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/12/2024 18:45
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2024 10:25 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
-
14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO em 13/12/2024
-
13/12/2024 08:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/12/2024 22:45
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 22:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
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02/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 12:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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30/09/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
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30/09/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO em 16/09/2024
-
10/09/2024 15:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/09/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CLENILDO DA SILVEIRA VICENTE DE MELO
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02/09/2024 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/09/2024 12:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/09/2024 12:45
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 10:25 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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02/09/2024 12:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/07/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) MM AMBIENTAL SERVICE E CONSULTORIA LTDA
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26/06/2024 11:40
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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