TRT1 - 0100485-44.2022.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
02/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
-
02/09/2025 11:46
Homologada a liquidação
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02/09/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 22/07/2025
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16/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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05/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaf626 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente devem ser observados os parâmetros de liquidação quanto a apresentação da planilha referente as cotas previdenciárias previdenciárias e fiscais (Os descontos fiscais ficam expressamente autorizados, na forma da Sum. 368 do TST.
E, ainda, observe-se OJ 363 da SDI I do TST.), além da inclusão das custas processuais Não obstante a decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5867 e 6021, quanto aos créditos trabalhistas, sobreveio a alteração legislativa com a Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713 03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: 1- Fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; 2- Período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; 3- A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA, corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o reclamante para que retifique seus cálculos, preferencialmente pelo sistema PJE-Calc.
Prazo de 10 dias.
Vindo, intime-se a reclamada para manifestar-se.
Prazo de 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Após, à Contadoria para verificação e eventual homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA BIGIO MESQUITA -
09/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
-
09/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 12/03/2025
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20/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
10/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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31/10/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
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25/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 11/09/2024
-
26/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
23/08/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
-
29/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 21/06/2024
-
19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
05/06/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
05/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
28/05/2024 04:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
22/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
17/05/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/05/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/05/2024 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
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02/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
24/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 05:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
08/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 07/03/2024
-
20/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
16/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/02/2024 09:31
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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12/12/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
06/12/2023 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/12/2023 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/12/2023 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/12/2023 20:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/12/2023 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
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21/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/11/2023 10:18
Iniciada a liquidação
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21/11/2023 10:18
Transitado em julgado em 30/10/2023
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19/11/2023 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2023 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2023 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
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27/06/2023 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sem efeito suspensivo
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20/06/2023 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MILENA BIGIO MESQUITA em 19/06/2023
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09/06/2023 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
05/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
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05/06/2023 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/06/2023 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILENA BIGIO MESQUITA
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05/06/2023 15:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILENA BIGIO MESQUITA
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17/05/2023 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/05/2023 19:13
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2023 13:13
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2023 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 00:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 00:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 16:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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19/01/2023 14:51
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2022 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/11/2022 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2022 10:50
Expedido(a) alvará a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
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26/09/2022 10:50
Expedido(a) alvará a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
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21/09/2022 11:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MILENA BIGIO MESQUITA
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21/09/2022 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/09/2022 17:35
Juntada a petição de Tutela da Evidência (Tutela da Evidência)
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16/09/2022 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requer habilitação)
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12/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 13:13
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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11/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MILENA BIGIO MESQUITA
-
11/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2022 01:13
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2023 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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