TRT1 - 0101190-19.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 14:13
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO SOARES DOS SANTOS em 12/05/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 28/04/2025
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11/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES DOS SANTOS
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d947207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente a presente ação de consignação em pagamento, proposta por LOGSERVICE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - ME em face de BRUNO SOARES DOS SANTOS, na forma da fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo consignatário, no valor de R$56,34, calculadas sobre o valor de R$2.817,23, atribuído à condenação, dispensado o pagamento.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
07/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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07/04/2025 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,34
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07/04/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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07/04/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SOARES DOS SANTOS
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07/04/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/04/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SOARES DOS SANTOS em 13/03/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO SOARES DOS SANTOS em 21/02/2025
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14/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES DOS SANTOS
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30/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES DOS SANTOS
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23/01/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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14/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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