TRT1 - 0100164-35.2022.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
18/06/2025 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/06/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 01:48
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
-
07/06/2025 01:47
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/06/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de IONA DA SILVA em 05/06/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbfe4a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IONA DA SILVA -
14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
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14/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/04/2025 18:49
Expedido(a) ofício a(o) IONA DA SILVA
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19/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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19/02/2025 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 18:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/07/2024 16:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA TORRES CALVET
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de IONA DA SILVA em 02/07/2024
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16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
-
15/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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09/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 08/05/2024
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15/04/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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10/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 09/04/2024
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03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de IONA DA SILVA em 02/04/2024
-
15/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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14/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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14/03/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
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11/03/2024 10:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IONA DA SILVA
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08/03/2024 23:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA TORRES CALVET
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02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 01/03/2024
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25/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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16/12/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/12/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 10:17
Registrada a inclusão de dados de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
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30/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/09/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
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31/08/2023 14:33
Determinada a inclusão de dados de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/04/2023 11:31
Iniciada a execução
-
01/04/2023 00:21
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 31/03/2023
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01/04/2023 00:21
Decorrido o prazo de IONA DA SILVA em 31/03/2023
-
24/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
23/03/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
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23/03/2023 09:22
Homologada a liquidação
-
22/03/2023 22:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 21/03/2023
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08/03/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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15/02/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
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15/02/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/02/2023 13:19
Iniciada a liquidação
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10/02/2023 13:19
Transitado em julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 09/02/2023
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10/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de IONA DA SILVA em 09/02/2023
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11/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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09/01/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
-
09/01/2023 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
09/01/2023 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IONA DA SILVA
-
09/01/2023 18:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a IONA DA SILVA
-
22/11/2022 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 14:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2022 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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07/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de IONA DA SILVA em 06/05/2022
-
29/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 23:17
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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27/04/2022 23:17
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
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27/04/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/04/2022 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2022 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 25/04/2022
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22/04/2022 10:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de IONA DA SILVA em 25/03/2022
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18/03/2022 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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18/03/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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16/03/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IONA DA SILVA
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14/03/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/03/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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