TRT1 - 0100692-08.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSIELE FERREIRA BRITO em 10/09/2025
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05/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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04/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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04/09/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/09/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a14c09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSIELE FERREIRA BRITO em face de G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA, decide rechaçar a prefacial de limitação da liquidação aos valores estimados na exordial; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar a reclamada ao pagamento de: a) de adicional por acúmulo de funções no importe de 10% (dez por cento), por analogia ao artigo 13, III, da Lei nº 6.615/1978, incidente sobre o salário-base mensal percebido, e parcelas consectárias (férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, horas extras quitadas, aviso prévio, FGTS e multa de 40%). Defere-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante, nos termos da fundamentação. Na hipótese de trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se ofício requisitório de honorários periciais, que deverão ser custeados pela União Federal, já que o reclamante, sucumbente no pedido objeto da perícia, conforme art. 790-B da CLT, é beneficiário de justiça gratuita. Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da ré, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Improcedentes as demais postulações. Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. A liquidação foi realizada por cálculos, com parâmetros estabelecidos na fundamentação. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pela reclamada (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$354,91, incidentes sobre R$17.745,28, valor da condenação para os efeitos legais cabíveis. A acionada deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (diferenças salariais e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 27 de agosto de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIELE FERREIRA BRITO -
27/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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27/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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27/08/2025 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 354,91
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27/08/2025 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIELE FERREIRA BRITO
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27/08/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/08/2025 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 10:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2025 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/08/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100692-08.2024.5.01.0262 : JOSIELE FERREIRA BRITO : G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): JOSIELE FERREIRA BRITO Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 07/08/2025 09:05 Tipo de Audiência: Instrução por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de maio de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIELE FERREIRA BRITO -
02/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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02/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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02/05/2025 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870864c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o laudo apresentado e os esclarecimentos posteriores, dou por encerrada a prova técnica produzida.
Ressalto que a impugnação da parte autora espelha tão somente seu inconformismo com o laudo apresentado.
Digam as partes, em 05 dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, manifestando-se ainda quanto à realização de audiência pelo modo telepresencial ou telepresencial híbrida. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
07/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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07/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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07/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/04/2025 14:01
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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27/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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27/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/03/2025 03:46
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 06/03/2025
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05/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 04/03/2025
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11/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 10/02/2025
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06/02/2025 20:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/02/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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04/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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03/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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03/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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03/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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31/01/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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30/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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29/01/2025 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/01/2025 14:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/01/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/01/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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11/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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11/11/2024 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/11/2024 16:37
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSIELE FERREIRA BRITO em 07/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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04/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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04/11/2024 13:41
Acolhida a exceção de incompetência
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04/11/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/11/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/10/2024 08:05
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/10/2024 18:09
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 11/10/2024
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09/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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08/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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08/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:07
Audiência una cancelada (16/10/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/10/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/10/2024 18:04
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/10/2024 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 15:20
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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04/10/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 16:26
Expedido(a) mandado a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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03/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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02/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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18/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
18/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE FERREIRA BRITO
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05/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/09/2024 15:58
Audiência una designada (16/10/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/09/2024 11:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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