TRT1 - 0100537-36.2023.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE NUNES MORAIS em 21/08/2025
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07/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a458a36 proferida nos autos.
ROT 0100537-36.2023.5.01.0263 - 10ª Turma Recorrente: 1.
PEDRO HENRIQUE NUNES MORAIS Recorrido: AMBEV S.A.
Recorrido: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA RECURSO DE: PEDRO HENRIQUE NUNES MORAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2eece3d; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 12c5d32).
Representação processual regular (Id aee7247).
Preparo dispensado ante a gratuidade deferida em sentença. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 338.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie, tampouco à súmula 85 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13769) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE NUNES MORAIS -
06/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NUNES MORAIS
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06/08/2025 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO HENRIQUE NUNES MORAIS
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 11:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 25/04/2025
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14/04/2025 09:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100537-36.2023.5.01.0263 10ª Turma Gabinete 26 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE NUNES MORAIS RECORRIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, AMBEV S.A.
ACORDAM os Magistrados que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo Reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE NUNES MORAIS -
04/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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04/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NUNES MORAIS
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26/03/2025 15:35
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE NUNES MORAIS - CPF: *62.***.*78-92 e não provido
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 12:06
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Juíza M. THEREZA ()
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31/01/2025 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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28/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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