TRT1 - 0101159-27.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad9913 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da decisão de embargos de declaração de Id 3fc31e6, em 27/05/2025, ambas as reclamadas interpuseram o Recurso Ordinário de Id 843ee49, em 04/06/2025, tempestivamente, desacompanhado do depósito recursal e das custas processuais, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com as procurações de Id d3bd729 e Id 30f2159.
Requerem a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, haja vista que se encontra enfrentando grande crise financeira, impossibilitada de arcar com as despesas processuais e o depósito recursal.
Certifico, também, que o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 7385934, em 06/06/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 0beba11.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 25/06/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Revendo o meu entendimento anterior a respeito da concessão da gratuidade de justiça, curvo-me ao disposto no art. 99, §7º, do CPC, aplicado subsidiariamente, que praticamente declara que é do relator do recurso a competência para acolher ou não o pedido de isenção tanto das custas processuais como do depósito recursal.
Logo, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo ambos os Recursos Ordinários, dando-lhes seguimento.
Intimem-se as partes para contrarrazoarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, os recursos interpostos.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA -
26/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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26/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA
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26/06/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI sem efeito suspensivo
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06/06/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/06/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc31e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhecer os embargos de declaração opostos pelas reclamadas, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI -
23/05/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/05/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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23/05/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA
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23/05/2025 21:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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16/05/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 12/05/2025
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09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fd480 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA -
08/05/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA
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08/05/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/05/2025 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b577c proferido nos autos.
Retiro nesta data o sigilo aposto na sentença proferida no ID nº f18d1e2, sendo que a planilha de cálculos de Id nº 6065786 passa a integrar a sentença para todos os efeitos.
Restam intimadas as partes para, querendo, interpor o recurso cabível, no prazo legal.
Diante da liquidação da sentença, informo os valores da condenação, para fins de interposição de recurso, como sendo: Valor total da condenação de R$ 14.105,19 e custas no valor de R$ 282,10.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI -
25/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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25/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA
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25/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/04/2025 07:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/04/2025 20:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/04/2025 20:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA
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08/04/2025 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA
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07/04/2025 08:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/02/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/02/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 08:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 16:47
Juntada a petição de Réplica
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19/07/2024 14:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 14:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/02/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 14:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 23:26
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/11/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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30/11/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA
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28/11/2023 16:34
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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