TRT1 - 0100424-27.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476c601 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ciência do retorno dos autos do E.
TRT.
EXCLUSÃO DE RECLAMADA DO POLO PASSIVO Em face do processado, preliminarmente, exclua-se a reclamada MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO do polo passivo da demanda, nos termos da do v.
Acórdão de #id:bca1b3f.
Entretanto, a fim de evitar tumulto processual, deverá ser cadastrada no PJe como Terceira Interessada, tendo em vista que é credora de honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, apesar de estarem sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fixado no acórdão supra mencionado.
ANOTAÇÃO DA CTPS - ENTREGA DE GUIAS Intime-se a reclamada para indicar local, além de sua disponibilidade de data, local e horários para cumprimento da anotação da baixa na Carteira de Trabalho do Reclamante, com data de 14/06/2023, bem como entrega das guias para levantamento do saldo do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, conforme determinado no Acórdão de #id:bca1b3f.
Prazo de 5 dias, ficando desde já ciente o reclamante que deverá comparecer ao local no dia e horário indicados, ou requerer a anotação da CTPS digital pela reclamada, caso possua.
Cumpridas as obrigações supra, as partes deverão informar ao juízo no prazo de 5 dias, independentemente de intimação.
No silêncio, presumir-se-ão cumpridas as obrigações.
CÁLCULOS Inicialmente, certifique-se a Secretaria de que os autos devem neste momento transitar pela fase de liquidação no PJe.
I - À Contadoria para liquidação do julgado, devendo ser computados os depósitos recursais e custas já recolhidas caso comprovados nos autos e as eventuais alterações na sentença de piso ocasionadas pelo acórdão.
II - Elaborada a conta, intimem-se as partes para impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
III - Havendo discordância, à contadoria para manifestação.
IV -
Por outro lado, concordando as partes, venham-me conclusos para homologação.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
09/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA DA CONCEICAO SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100424-27.2023.5.01.0055 10ª Turma Gabinete 26 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: PATRICIA DA CONCEICAO SILVA RECORRIDO: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ACORDAM os Magistrados que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo Reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedentes em parte os pedidos autorais, condenando a 1ª Reclamada ao pagamento aviso prévio proporcional de 33 dias; férias proporcionais + 1/3, à razão de 10/12 avos; 13º.
Salário proporcional, à razão de 5/12 avos; valores do FGTS sobre o aviso prévio e 13o salário aqui deferidos; indenização de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477, bem como entrega das guias para levantamento do saldo do FGTS e habilitação ao seguro desemprego e para que anotação da baixa na Carteira de Trabalho do Reclamante, com data de 14/06/2023, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Relatora.
Todas as parcelas deferidas deverão ser apuradas em regular processo de liquidação.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos, para evitar enriquecimento ilícito.
Custas de R$ 114,00, calculadas sobre R$ 5.700,00, valor atribuído à condenação, pela 1ª Reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA CONCEICAO SILVA -
04/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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04/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA CONCEICAO SILVA
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26/03/2025 15:18
Conhecido o recurso de PATRICIA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *04.***.*75-38 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 12:06
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Juíza M. THEREZA ()
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05/02/2025 19:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 20:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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10/09/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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