TRT1 - 0101003-56.2024.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 10:09
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL MARIA MENDES BORGES MONTEIRO TORRES
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06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a846cdb proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101003-56.2024.5.01.0049 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Recorrido(a)(s): 1.
ISABEL MARIA MENDES BORGES MONTEIRO TORRES RECURSO DE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Visto, etc. Pugna o insurgente pela atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de revista.
Sustenta, em apertada síntese, que o imediato cumprimento da decisão Regional causará dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação e salienta a urgência para obtenção desta tutela.
Pois bem.
Cabe pontuar que, a teor do art. 899 da CLT, os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam apenas efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei.
Outrossim, por força da alteração levada a efeito pela Lei nº 9756/98 e reafirmada pela Lei nº 13015/14, o parágrafo primeiro do art. 896 da CLT passou a dispor no seguinte sentido: "O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (...)". Desse modo, indene de dúvidas que a intenção do legislador foi suprimir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, ao menos como regra.
Isso porque não se olvida o poder geral de cautela, atribuído pelo legislador ao julgador, para determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Em tese, portanto, há amparo legal da pretensão deduzida, ainda que em caráter excepcional, o que será objeto de apreciação ao final desta decisão, caso haja admissão do recurso, ainda que parcial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2025 - Id 6e0f4ea; recurso apresentado em 14/05/2025 - Id a9c8758).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA (8961) / EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA / TUTELA ESPECÍFICA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, IV, LIV e LV do artigo 5º; artigo 114; artigo 37; artigo 201 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 659 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - RE 655.283 - EC-103/2019 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
No que concerne ao requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, cumpre apenas registrar que, tendo sido negado seguimento ao apelo integralmente, afigura-se incogitável o acolhimento da pretensão. Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/05/2025 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISABEL MARIA MENDES BORGES MONTEIRO TORRES em 14/05/2025
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14/05/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101003-56.2024.5.01.0049 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR RECORRIDO: ISABEL MARIA MENDES BORGES MONTEIRO TORRES Tomar ciência do v. acórdão #id:7a66dbb: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, REJEITAR as preliminares de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Redatora Designada.
Vencido, em parte, o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, que dava provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido de reintegração, revogar de imediato a tutela provisória deferida e arbitrar honorários em favor da recorrente na ordem de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob exigibilidade suspensa por 2 anos em virtude da gratuidade de justiça deferida. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
29/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL MARIA MENDES BORGES MONTEIRO TORRES
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29/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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15/04/2025 16:09
Conhecido o recurso de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67 e provido em parte
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15/04/2025 15:17
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/03/2025 17:40
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 09:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL III - 10 HORAS ()
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24/03/2025 14:18
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/02/2025 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 22:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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10/02/2025 22:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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03/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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