TST - 0101248-80.2018.5.01.0048
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Bastos Balazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c2376 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela executada ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI (CPF/CNPJ 00.***.***/0001-98), #id:29c7f9c, em 29/04/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o(s) Agravo de Petição da executada, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), exequente / executada.
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LOPES SILVA -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a427acf proferido nos autos.
Vistos, Indefiro a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da 1ª ré, devedora principal, a pedido do 2º réu, devedor subsidiário; a uma, por se processar a execução no interesse do credor e, a duas, por contrariar a Súmula nº 12 deste Tribunal.
Intimem-se as partes, sendo o autor para requerer o que for de seu interesse visando ao prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LOPES SILVA -
04/08/2023 15:20
Baixa Definitiva
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04/08/2023 15:20
Transitado em Julgado em 04.08.2023
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13/06/2023 07:00
Publicado despacho em 13.06.2023.
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12/06/2023 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/06/2023 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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26/01/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.01.2023.
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25/01/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 15:35
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/10/2022 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2022 07:00
Publicado despacho em 04.10.2022.
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03/10/2022 19:00
Conhecido o recurso de ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, SEPETIBA, FORNO E NITERÓI - OGMO/RJ e não-provido
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27/09/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/06/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 15:27
Distribuído por sorteio
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25/05/2022 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/05/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/05/2022 12:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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