TRT1 - 0100390-08.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 15:21
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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05/08/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA MOURA MONTEIRO NUNES
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05/08/2025 15:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 15:17
Audiência inicial realizada (05/08/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA RIBEIRO DINIZ CARVALHO em 14/07/2025
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09/07/2025 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LETICIA MOURA MONTEIRO NUNES em 18/06/2025
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10/06/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100390-08.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: LETICIA MOURA MONTEIRO NUNES RECLAMADO: ANA PAULA RIBEIRO DINIZ CARVALHO O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) e notificado(s) ANA PAULA RIBEIRO DINIZ CARVALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação da audiência INICIAL PRESENCIAL abaixo. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 05/08/2025 09:45.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040216443325400000224779884?instancia=1 Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Observações para acesso ao Zoom via CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us.join, inserir o ID da reunião e a senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio desligado até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA RIBEIRO DINIZ CARVALHO -
09/06/2025 17:49
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA RIBEIRO DINIZ CARVALHO
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09/06/2025 17:49
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA RIBEIRO DINIZ CARVALHO
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09/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MOURA MONTEIRO NUNES
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09/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LETICIA MOURA MONTEIRO NUNES em 22/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100390-08.2025.5.01.0241 : LETICIA MOURA MONTEIRO NUNES : ANA PAULA RIBEIRO DINIZ CARVALHO DESTINATÁRIO(S): LETICIA MOURA MONTEIRO NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 05/08/2025 09:45.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA MOURA MONTEIRO NUNES -
07/04/2025 16:11
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA RIBEIRO DINIZ CARVALHO
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07/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MOURA MONTEIRO NUNES
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02/04/2025 16:50
Audiência inicial designada (05/08/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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