TRT1 - 0100410-11.2020.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede327f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 03/12/2025 09:58 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LHORAYNE DA SILVA DIAS -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57792c proferido nos autos.
A norma inserta no art. 790, § 4º da CLT, permite o deferimento da justiça gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, vale dizer a pessoa jurídica, pois quando quis falar do trabalhador, pessoa física, o fez de forma expressa ao fixar o critério de percebimento de SALÁRIO.
Talvez tivesse sido mais producente se o legislador tivesse adotado a regra do NCPC, ao tratar da gratuidade de justiça, começa por dizer claramente que tanto a pessoa "natural" quanto a "jurídica" pode ser beneficiária da gratuidade de justiça se provar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (NCPC, art. 98, caput). Tanto é verdade que foi necessário o STJ editar a súmula nº 481 de seguinte teor: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
De toda sorte, entendo que a regra deve ser interpretada de forma restritiva, não permitindo a concessão da gratuidade às pessoas jurídicas com base em mera declaração.
Da mesma forma tal, isenção se limita às custas processuais previstas no art. 789 da CLT.
De toda sorte, no caso dos autos, não restou comprovada a impossibilidade financeira patronal.
Indefiro a gratuidade.
Intime-se o autor para que informe se concorda que feito seja convertido para juízo 100% digital, em 5 dias, valendo seu silêncio como recusa.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de id 3545566.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANCHES SANTO INACIO LTDA - ME -
11/07/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE CRISTINE DE ARAUJO BLOISE em 26/06/2024
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de VITOR FRANCO BLOISE em 26/06/2024
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LANCHES SANTO INACIO LTDA - ME em 12/06/2024
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31/05/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE CRISTINE DE ARAUJO BLOISE
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28/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FRANCO BLOISE
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28/05/2024 09:59
Expedido(a) edital a(o) LANCHES SANTO INACIO LTDA - ME
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28/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROGERIO MORAES NEVES
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27/05/2024 13:33
Conhecido o recurso de FRANCISCO ROGERIO MORAES NEVES - CPF: *22.***.*60-54 e provido
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08/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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07/05/2024 07:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/03/2024 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DANIELE CRISTINE DE ARAUJO BLOISE em 01/02/2024
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de VITOR FRANCO BLOISE em 01/02/2024
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15/12/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DANIELE CRISTINE DE ARAUJO BLOISE
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15/12/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FRANCO BLOISE
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15/12/2023 13:07
Convertido o julgamento em diligência
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14/12/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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14/12/2023 15:06
Distribuído por dependência
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21/10/2021 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de LANCHES SANTO INACIO LTDA - ME em 06/10/2021
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23/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROGERIO MORAES NEVES em 22/09/2021
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10/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2021
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10/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LANCHES SANTO INACIO LTDA - ME
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09/09/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROGERIO MORAES NEVES
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03/09/2021 11:12
Conhecido o recurso de FRANCISCO ROGERIO MORAES NEVES - CPF: *22.***.*60-54 e provido em parte
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13/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2021
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12/08/2021 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:46
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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12/08/2021 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2021 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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23/07/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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