TRT1 - 0100107-34.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 30/07/2025
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18/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100107-34.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar R.O. de Id f6796ff, bem como para regularizar sua representação processual.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
16/07/2025 11:22
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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03/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 26/06/2025
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23/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/06/2025 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 13:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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07/06/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões (em RO do Município)
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03/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/05/2025 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100107-34.2025.5.01.0451 : JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA : SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar R.O. de Id f6796ff, em 8 dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 20 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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20/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 19/05/2025
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12/05/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 06/05/2025
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06/05/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100107-34.2025.5.01.0451 : JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA : SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 53d90f3, abaixo transcrita: "
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a satisfazer em favor de JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 18.293,96.
IMPROCEDEM OS PEDIDOS FORMULADOS em face do MUNICIPIO DE ITABORAÍ.
Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o FGTS e 40%, férias com o terço, aviso, multa dos artigos 467 e 477 da CLT.
Poderá a ré deduzir a cota de responsabilidade do empregado.
O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 05% sobre o valor líquido em seu favor.
Acresçam-se correção e juros, observando-se o artigo 406 do Código Civil.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 365,88 pela ré.
Notifiquem-se as partes." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de abril de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA -
14/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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14/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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14/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA
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10/04/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 365,88
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10/04/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA
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27/03/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/03/2025 11:22
Audiência una realizada (26/03/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/03/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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25/03/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 13/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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05/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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05/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS BATISTA
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05/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/02/2025 10:15
Audiência una designada (26/03/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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