TRT1 - 0100972-41.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 11:36
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMPOS REIS
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30/07/2025 18:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 18:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/07/2025 12:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87286d6 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100972-41.2024.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ANA PAULA CAMPOS REIS RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em 29/05/2025, ID 10a0f72, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 29/05/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Custas, no valor total de R$ 827,45, pela Reclamada, conforme sentença registrada sob ID c618dc2, que não foram pagas.
RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de julho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, eis que deserto, deixo de recebê-lo. 2.Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de julho de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
16/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/07/2025 08:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/06/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA CAMPOS REIS em 10/06/2025
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29/05/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c618dc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o "petitum" para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios. Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$827,45, sobre R$ 41.372,73, valor arbitrado à causa, pela Ré.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
27/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMPOS REIS
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27/05/2025 10:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 827,45
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27/05/2025 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA CAMPOS REIS
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27/05/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA CAMPOS REIS
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22/05/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/05/2025 09:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 09:44
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100972-41.2024.5.01.0015 : ANA PAULA CAMPOS REIS : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA CAMPOS REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una (rito sumaríssimo): 22/05/2025 08:00, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CAMPOS REIS -
24/04/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA CAMPOS REIS
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24/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CAMPOS REIS
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25/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 10:43
Audiência una cancelada (29/05/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/08/2024 14:28
Audiência una designada (29/05/2025 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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