TRT1 - 0101075-23.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 13:28
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ABILIO MONTEIRO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a82df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101075-23.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por JOSE CARLOS ABILIO MONTEIRO contra MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO rejeitar as preliminares e, no mérito,julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários de sucumbência, em favor do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
A verba honorária devida deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se após o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, exceto se, dentro deste lapso temporal, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Custas no importe de R$20,00 calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à causa, pela reclamante, dispensadas.
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ABILIO MONTEIRO
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07/04/2025 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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07/04/2025 16:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de JOSE CARLOS ABILIO MONTEIRO
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07/04/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS ABILIO MONTEIRO
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07/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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12/02/2025 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 13:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 19:17
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2024
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ABILIO MONTEIRO em 04/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 03/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ABILIO MONTEIRO em 03/12/2024
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26/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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25/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ABILIO MONTEIRO
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25/11/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ABILIO MONTEIRO
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22/11/2024 13:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS ABILIO MONTEIRO
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22/11/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/11/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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