TRT1 - 0101048-39.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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30/05/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EDIGLEY FRANCISCO DE SANTANA
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 21:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a503e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1. MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 2. EDIGLEY FRANCISCO DE SANTANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; artigo 611-B.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDIGLEY FRANCISCO DE SANTANA em 05/02/2025
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05/02/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIGLEY FRANCISCO DE SANTANA
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12/12/2024 13:49
Conhecido o recurso de EDIGLEY FRANCISCO DE SANTANA - CPF: *78.***.*85-83 e provido em parte
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03/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Presencial ()
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21/11/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/11/2024 12:09
Retirado de pauta o processo
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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12/09/2024 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/05/2024
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16/03/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/03/2024 16:42
Determinada a requisição de informações
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16/03/2024 01:06
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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