TRT1 - 0100661-63.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/09/2025 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/09/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ADSON SOARES PINHO em 12/05/2025
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06/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b867770 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução presencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 09/09/2025 às 10h30min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). dtg ITABORAI/RJ, 30 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADSON SOARES PINHO -
30/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ADSON SOARES PINHO
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30/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 20:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/04/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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