TRT1 - 0100800-68.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a793e92 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a manifestação do perito, tenho como justificado o valor dos honorários periciais.
Ademais, as resoluções CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 e Nº 328, DE 29 DE ABRIL DE 2022 referem-se ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária -Sistema AJ/JT e ao pagamento de honorários nas situações de assistência à custa do orçamento da União, não se destinando a limitar os valores praticados pelos profissionais.
O valor arbitrado para o trabalho pericial está em consonância com o grau de complexidade da prova, o tempo estimado para os trabalhos, a razoabilidade e a proporcionalidade em consonância com os valores praticados no Regional, que são de conhecimento do Juízo.
Por fim, o(a) perito(a) judicial é profissional legalmente habilitado(a), de confiança do Juízo, e cuja incumbência na condição de auxiliar da Justiça é assistir o magistrado quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, não cabendo a escolha às partes.
Isto posto, indefiro a impugnação da ré.
Isto posto, ratifico a homologação do valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Intime-se a parte ré para pagamento dos honorários periciais, em 10 dias, sob pena de execução.
O(a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANI DE ALMEIDA GONCALVES -
12/08/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/08/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GIOVANI DE ALMEIDA GONCALVES em 08/08/2024
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27/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DE ALMEIDA GONCALVES
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19/07/2024 12:23
Conhecido em parte o recurso de GIOVANI DE ALMEIDA GONCALVES - CPF: *12.***.*21-63 e provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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20/04/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/04/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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