TRT1 - 0100662-82.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de S. M. DE JESUS PINTO TELECOMUNICACOES POR SATELITE - SAT em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONE RODRIGUES CORREA em 08/07/2025
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25/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ab03b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por integralmente cumprido o acordo, Extingo o débito trabalhista. Verifique a secretaria se restam pendências.
Arquive-se definitivamente.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONE RODRIGUES CORREA -
23/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) S. M. DE JESUS PINTO TELECOMUNICACOES POR SATELITE - SAT
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23/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONE RODRIGUES CORREA
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23/06/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/06/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/06/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/06/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/06/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/06/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/06/2025 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de S. M. DE JESUS PINTO TELECOMUNICACOES POR SATELITE - SAT em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de LEONE RODRIGUES CORREA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f147618 proferido nos autos.
Considerando o pagamento integral do acordo, bem como a informação do autor, em id ff26569, de que a 3ª parcela foi paga em 14/04, antes da data de vencimento estipulada no acordo, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
ITABORAI/RJ, 27 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - S.
M.
DE JESUS PINTO TELECOMUNICACOES POR SATELITE - SAT -
27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) S. M. DE JESUS PINTO TELECOMUNICACOES POR SATELITE - SAT
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27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONE RODRIGUES CORREA
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27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de S. M. DE JESUS PINTO TELECOMUNICACOES POR SATELITE - SAT em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEONE RODRIGUES CORREA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169358c proferido nos autos.
Verifica-se que a parte ré procedeu o pagamento, não havendo intenção deliberada em não honrar o entabulado no acordo.
Dessa forma, indefiro o requerido pelo autor, nos termos do artigo 413 do Código Civil, que faculta ao juiz, mesmo que tenha ocorrido o cumprimento parcial da obrigação principal, reduzir equitativamente o valor da cominação imposta em cláusula penal.
Nesse sentido, vele destacar a seguinte ementa desta Regional.
ACORDO.
ATRASO ÍNFIMO.
MULTA.
INDEVIDA.
A multa é estipulada como forma de influir na vontade do executado para o cumprimento dos acordos e obrigações determinadas em sentença, sendo desnecessária sua incidência no presente caso, uma vez que a agravada demonstra o cumprimento espontâneo do avençado.
Ademais, a multa estipulada em acordo judicial possui natureza de cláusula penal, devendo ser reduzida equitativamente se a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, conforme artigo 413 do Código Civil.
Dessa forma, deixo de aplicar a multa de 50%, considerando que o pagamento de algumas parcelas foi realizado com ínfimo atraso.
Intimem-se. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
ITABORAI/RJ, 14 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONE RODRIGUES CORREA -
14/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) S. M. DE JESUS PINTO TELECOMUNICACOES POR SATELITE - SAT
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14/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONE RODRIGUES CORREA
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14/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/04/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de LEONE RODRIGUES CORREA em 29/01/2025
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22/01/2025 12:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 09:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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22/01/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a LEONE RODRIGUES CORREA
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22/01/2025 09:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 09:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/01/2025 06:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/01/2025 23:57
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:32
Expedido(a) edital a(o) S. M. DE JESUS PINTO TELECOMUNICACOES POR SATELITE - SAT
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16/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONE RODRIGUES CORREA
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15/12/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/12/2024 07:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 05:48
Decorrido o prazo de LEONE RODRIGUES CORREA em 23/10/2024
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17/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 16:43
Expedido(a) mandado a(o) S. M. DE JESUS PINTO TELECOMUNICACOES POR SATELITE - SAT NP SOCIA SANDRA MICHELE DE JESUS PINTO
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONE RODRIGUES CORREA
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14/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:13
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/10/2024 15:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEONE RODRIGUES CORREA em 15/08/2024
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07/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) S. M. DE JESUS PINTO TELECOMUNICACOES POR SATELITE - SAT
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06/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONE RODRIGUES CORREA
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06/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/08/2024 21:28
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/07/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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