TRT1 - 0100847-65.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:59
Iniciada a execução
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08/09/2025 12:44
Transitado em julgado em 14/05/2025
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29/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/05/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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23/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/05/2025 15:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/05/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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25/04/2025 07:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779fcd4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- A fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. 14c3656 datada de 30/04/2024. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 3 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA -
04/04/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA
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04/04/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/08/2024
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27/08/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 23/08/2024
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13/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA em 12/08/2024
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09/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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09/08/2024 11:19
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA
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02/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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01/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA
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23/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/06/2024
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22/05/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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15/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA em 14/05/2024
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01/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA
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30/04/2024 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 266,79
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30/04/2024 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA
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30/04/2024 15:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA
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30/04/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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30/04/2024 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 00:52
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA
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25/01/2024 00:51
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA NASCIMENTO SILVA CARREIRA
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25/01/2024 00:51
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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25/09/2023 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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