TRT1 - 0101036-74.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c30569 proferido nos autos.
Indefiro, por ora, a liberação dos valores, considerando que se trata de valor ínfimo, devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9bd71 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID # 102bdc7 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 10.113,41, sendo R$ 8.990,16 de crédito líquido autoral, R$ 912,10 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor e R$ 211,15 em custas.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #a040dd0 ).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 5.118,39 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5231d proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE LIMA GADELHA -
07/04/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2024 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 23/07/2024
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11/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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09/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/06/2024 19:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 08:21
Não admitido o Recurso de Revista de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/06/2024 15:22
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DE LIMA GADELHA em 14/03/2024
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14/03/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 13:39
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e não provido
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02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE LIMA GADELHA
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01/03/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/10/2023 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/09/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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