TRT1 - 0100840-44.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELA DOS SANTOS QUEIROZ DAVID em 12/06/2025
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30/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105ccfa proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME - MARCELA DOS SANTOS QUEIROZ DAVID -
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
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29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DOS SANTOS QUEIROZ DAVID
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29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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19/05/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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14/05/2025 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELA DOS SANTOS QUEIROZ DAVID em 12/05/2025
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 574d3f3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. MARCELA DOS SANTOS QUEIROZ DAVID 2. AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Registra-se, ainda, que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
NEGO seguimento ao recurso de revista, neste particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "ÔNUS DA PROVA".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. /jcp/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME - MARCELA DOS SANTOS QUEIROZ DAVID -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
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25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DOS SANTOS QUEIROZ DAVID
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25/04/2025 11:05
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME em 18/02/2025
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELA DOS SANTOS QUEIROZ DAVID em 18/02/2025
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18/02/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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10/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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03/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AMO - RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA - ME
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03/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DOS SANTOS QUEIROZ DAVID
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03/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 19:22
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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07/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:20
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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07/11/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 21:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/07/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/07/2024 16:26
Determinada a requisição de informações
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26/07/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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