TRT1 - 0100073-55.2016.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a307ac0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista os cálculos apresentados pela(s) parte(s).
Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação.
Tendo em vista os princípios da celeridade, economia processual e, em especial, do princípio conciliatório, determina-se a inclusão do presente feito em audiência telepresencial para tentativa de conciliação. Seguem as informações para o acesso: Tipo de audiência, data/hora: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "02VT/RES": 26/05/2025 às 15:20h-Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM (disponibilizado Manual pelo Eg.
TRT 1ª Região por meio do link: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045), sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera.
Partes cientes com a publicação do presente despacho. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 09 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ DENIS DOS SANTOS -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff6791 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc). 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 09 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ DENIS DOS SANTOS -
09/04/2025 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2024 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/09/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DENIS DOS SANTOS
-
12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DENIS DOS SANTOS
-
12/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
26/08/2024 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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14/08/2024 18:11
Não admitido o Recurso de Revista de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
21/05/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 08:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de JUAREZ DENIS DOS SANTOS em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DENIS DOS SANTOS
-
03/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
30/04/2024 13:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de JUAREZ DENIS DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-76
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30/04/2024 13:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73
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24/04/2024 13:56
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 13:00 Em Mesa 3 seg 13h ()
-
22/04/2024 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/10/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DENIS DOS SANTOS
-
27/09/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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27/09/2023 12:08
Proferida decisão
-
26/09/2023 14:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 01/08/2023
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27/07/2023 20:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2023 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2023 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ DENIS DOS SANTOS
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19/07/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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13/07/2023 15:00
Conhecido o recurso de JUAREZ DENIS DOS SANTOS - CPF: *79.***.*70-76 e provido em parte
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13/07/2023 15:00
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
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30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 08:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 08:39
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 13:00 Principal 13hs ()
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09/05/2023 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2023 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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