TRT1 - 0100449-35.2021.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DEYSE MARA DA SILVA
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10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 19:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c3246 proferida nos autos.
ROT 0100449-35.2021.5.01.0047 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE (RJ158083) GUILMAR BORGES DE REZENDE (RJ022259) MARIANA BORGES DE REZENDE (RJ102718) Recorrido: Advogado(s): DEYSE MARA DA SILVA MAURICIO RAPOPORT (RJ176923) RECURSO DE: DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2b7c4c9; recurso apresentado em 09/05/2025 - Id ccd03e5).
Representação processual regular (Id 5ad3b90 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XIII e XXVI do artigo 7º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) caput do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 28 da Lei nº 9868/1999. - contrariedade à decisão do STF no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Tema nº 1191).
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante nos moldes do art. 896, a, da CLT.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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13/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 11:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEYSE MARA DA SILVA em 12/05/2025
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09/05/2025 19:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100449-35.2021.5.01.0047 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: DEYSE MARA DA SILVA RECORRIDO: DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA DESTINATÁRIO: DEYSE MARA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a Ré em horas extras no período de 19.03.2018 a 29.03.2020, com reflexos nas parcelas indicadas na fundamentação, e em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), tudo a ser apurado em liquidação (que não fica limitada pelos valores indicados na exordial), autorizada a dedução dos montantes já quitados a idêntico título, e nos termos do voto do Desembargador Relator.
Juros e correção monetária como detalhados na fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme parâmetros estabelecidos pelo C.
TST por meio da Súmula 368 e da OJ 400 da SDI-1.
Para o fim de incidência da contribuição previdenciária (CLT: 832, § 3º), observe-se a definição de salário de contribuição do art. 28 da Lei 8.212/91.
Tendo em vista o acolhimento do Recurso da Autora, e em observância à Instrução Normativa nº 3/1993 do C.
TST (inciso II, alínea "d"), invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$ 1.200,00, pela Ré, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEYSE MARA DA SILVA -
24/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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24/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DEYSE MARA DA SILVA
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22/04/2025 10:23
Conhecido o recurso de DEYSE MARA DA SILVA - CPF: *91.***.*14-24 e provido em parte
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10/04/2025 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2025
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31/03/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/03/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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31/03/2025 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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31/03/2025 09:56
Retirado de pauta o processo
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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10/03/2025 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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23/08/2024 17:42
Convertido o julgamento em diligência
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23/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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04/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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