TRT1 - 0100790-07.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 06:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/05/2025 06:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAURO AMARAL DOS SANTOS em 22/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42c26d7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de id #id:0275244 , requerendo a homologação pelo Juízo, que foi assinado pelo patrono da autora e da ré, os quais possuem poderes especiais para tanto.
A petição obedece o estabelecido nos artigos 652 – A da CLT atendendo os requisitos legais para o deferimento do acordo.
Custas no importe de R$ 240,00 , calculadas sobre o valor do acordo, para a reclamada, calculadas sobre o valor do acordo , cujo recolhimento deverá comprovar nos autos no prazo de 5 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.
O acordo deverá ser pago na forma avençada pelas partes, incidindo, no caso de atraso/inadimplemento, a multa estipulada pelas mesmas, qual seja, 50% sobre a parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas.
Concedo 5 dias para a discriminação da natureza das verbas, de forma proporcional as declaradas na sentença, sob pena de se considerar 100% salarial.
Contribuição previdenciária e imposto de renda, sobre as verbas de natureza tributáveis discriminadas na avença ora homologada, na forma do artigo 43, §§ 3º e 5º da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Lei 11.941/2009), da Súmula 368, II e Orientação Jurisprudencial n° 376 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho, a cargo da reclamada, que deverão ser atualizados, recolhidos em guias próprias (GPS e GRU) e comprovados nos autos, em 30 dias.
O inadimplemento das despesas processuais supra mencionadas acarretará o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023. Pelo presente, resolvo homologar os termos da transação, em quitação do postulado na inicial.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
QUEIMADOS/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURO AMARAL DOS SANTOS -
07/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
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07/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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07/04/2025 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/03/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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13/03/2025 12:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6cdc99c) para Acordo
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12/03/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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12/03/2025 07:18
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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10/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAURO AMARAL DOS SANTOS em 22/11/2024
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24/10/2024 17:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 05:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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23/10/2024 05:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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01/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA em 30/04/2024
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13/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 05:54
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
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08/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/03/2024 09:57
Iniciada a execução
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23/03/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA em 18/03/2024
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09/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
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07/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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07/03/2024 12:03
Homologada a liquidação
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26/02/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/02/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MAURO AMARAL DOS SANTOS em 05/02/2024
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27/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 05:33
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
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26/01/2024 05:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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06/11/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA em 31/10/2023
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12/10/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
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10/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/10/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA em 18/09/2023
-
18/09/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
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08/09/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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08/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/09/2023 12:35
Iniciada a liquidação
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07/09/2023 12:34
Transitado em julgado em 18/08/2023
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19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA em 18/08/2023
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08/08/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
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04/08/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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04/08/2023 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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04/08/2023 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURO AMARAL DOS SANTOS
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04/08/2023 09:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO AMARAL DOS SANTOS
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27/07/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/07/2023 15:47
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (26/07/2023 14:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA em 12/07/2023
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13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAURO AMARAL DOS SANTOS em 12/07/2023
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05/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
-
04/07/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
-
04/07/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 23:01
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (26/07/2023 14:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/06/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA em 12/05/2023
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13/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAURO AMARAL DOS SANTOS em 12/05/2023
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05/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
-
04/05/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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11/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAURO AMARAL DOS SANTOS em 10/04/2023
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28/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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01/02/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
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10/01/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MAURO AMARAL DOS SANTOS
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10/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA em 09/11/2022
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29/09/2022 11:11
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS DU PAPAI COMERCIO DE COLCHOES MOVEIS E ELETROS LTDA
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20/09/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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13/09/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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