TRT1 - 0109200-79.2000.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:36
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.086,97)
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCELO MENDES DE SIQUEIRA em 07/05/2025
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0109200-79.2000.5.01.0521 : MARCELO MENDES DE SIQUEIRA : AUTO COMERCIAL TUPI LTDA - ME E OUTROS (3) ALVARÁ SIF - AUTOR NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: MARCELO MENDES DE SIQUEIRA Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MENDES DE SIQUEIRA -
02/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MENDES DE SIQUEIRA
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30/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MENDES DE SIQUEIRA
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29/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO MENDES DE SIQUEIRA em 25/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50a8f8 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Desarquivados os autos diante da existência de saldo.
Verifica-se que o saldo é referente ao alvará nº0561/2018 que não foi pago .
Assim, deverá o autor MARCELO MENDES DE SIQUEIRA informar os dados bancários para a transferência do valor.
Após, expeça-se o competente alvará.
Tudo cumprido, determina-se o retorno dos autos ao arquivo com baixa.
RESENDE/RJ, 09 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MENDES DE SIQUEIRA -
09/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MENDES DE SIQUEIRA
-
09/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/04/2025 12:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2000
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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