TRT1 - 0100381-20.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de VISTA DE CAMPOS CONDOMINIO CLUBE em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL PARQUE ABROLHOS em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MARAJO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA. em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA em 17/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VISTA DE CAMPOS CONDOMINIO CLUBE
-
03/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL PARQUE ABROLHOS
-
03/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD
-
03/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MARAJO
-
03/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA.
-
03/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA
-
03/09/2025 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
03/09/2025 16:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA.
-
28/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/08/2025 07:52
Juntada a petição de Acordo
-
12/08/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/08/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 08:17
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2025 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2025 23:49
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VISTA DE CAMPOS CONDOMINIO CLUBE em 04/08/2025
-
29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL PARQUE ABROLHOS em 25/07/2025
-
28/07/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MARAJO em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA. em 18/07/2025
-
12/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100381-20.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA.
E OUTROS (4) AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "02VT/CG": 12/08/2025 09:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes .
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, pela plataforma Zoom, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de julho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA. -
10/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MARAJO
-
10/07/2025 16:11
Expedido(a) edital a(o) NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA.
-
10/07/2025 16:11
Expedido(a) mandado a(o) VISTA DE CAMPOS CONDOMINIO CLUBE
-
10/07/2025 16:11
Expedido(a) mandado a(o) RESIDENCIAL PARQUE ABROLHOS
-
10/07/2025 16:11
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD
-
10/07/2025 16:11
Expedido(a) mandado a(o) NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA.
-
10/07/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA
-
10/07/2025 16:01
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/06/2025 12:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/06/2025 15:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL PARQUE ABROLHOS em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MARAJO em 19/05/2025
-
14/05/2025 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2025 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VISTA DE CAMPOS CONDOMINIO CLUBE em 12/05/2025
-
12/05/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 12:50
Expedido(a) mandado a(o) NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA.
-
06/05/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100381-20.2025.5.01.0282 : LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA : NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA.
E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 24/06/2025 15:50h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de abril de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA -
28/04/2025 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) VISTA DE CAMPOS CONDOMINIO CLUBE
-
28/04/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) RESIDENCIAL PARQUE ABROLHOS
-
28/04/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO ROYAL BOULEVARD
-
28/04/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MARAJO
-
28/04/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) NUNES SERVICOS INTEGRADOS LTDA.
-
28/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA
-
28/04/2025 13:15
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2025 15:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc3759 proferida nos autos.
Vistos.
A concessão da tutela de urgência inaudita altera pars se trata de medida de caráter excepcional, tendo em vista o deferimento no tempo do exercício dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório pelo réu, motivo pelo qual somente se justifica em situação em que a citação se tornar ineficaz a medida liminarmente pleiteada ou em que a ausência de deferimento imediato de tal medida acarrete em prejuízos de gravidade intensa e no absoluto esvaziamento de efetiva decisão posterior, tal como ocorre nos pleitos envolvendo perigo de vida ou grave lesão à saúde ou liberdade do requerente.
O art. 300 do CPC afina-se com o disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição, no sentido da possibilidade de imediata concessão da tutela pleiteada, em caráter de urgência, expressa no poder geral de cautela, desde presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Existentes esses pressupostos, a tutela de urgência deve ser deferida com ou sem audiência prévia do reclamado.
No caso presente, os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da verossimilhança do direito alegado. Isto porque a natureza da tutela requerida exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.
Assim, para possibilitar um conhecimento mais exaurido da matéria, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada pretendida. À secretaria, para os trâmites de marcação de audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA -
24/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA
-
24/04/2025 11:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUAN BARITIELLO DA SILVA BEZERRA
-
24/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/04/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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